MPSC ajuíza ações contra dispositivos inconstitucionais de leis de Ponte Serrada e Passos Maia
O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) ingressou com duas ações diretas de inconstitucionalidade (ADIns) contra dispositivos das Leis Orgânicas dos Municípios de Ponte Serrada e Passos Maia.
As ações foram ajuizadas pelo Centro de Apoio Operacional de Controle da Constitucionalidade (CECCON) do MPSC e pela Promotoria de Justiça de Ponte Serrada, a qual engloba os dois Municípios, em virtude dos dispositivos serem considerados inconstitucionais.
Nas ações, o Coordenador do CECCON, Procurador de Justiça Durval da Silva Amorim, e o Promotor de Justiça da Comarca de Ponte Serrada, Djônata Winter, sustentam que o inciso VI do artigo 37 da Lei Orgânica do Município de Ponte Serrada e o inciso VI do artigo 39 da Lei Orgânica do Município de Passos Maia são inconstitucionais. De acordo com os autores das ações, os artigos descrevem as hipóteses que, excepcionalmente, ensejam a perda do mandato legislativo.
Ocorre que os incisos questionados determinam a aplicação da perda do mandato apenas para os Vereadores que sofrerem "condenação criminal, em sentença definitiva e irrecorrível, pela prática de delito doloso a que foi cominada pena de reclusão". Porém, tanto a Constituição Federal quanto a Constituição Estadual determinam a perda do mandato ao parlamentar que "sofrer condenação criminal em sentença transitada em julgado".
Defendem os autores das ações que, ao admitir a aplicação da sanção de perda do mandato apenas aos Vereadores condenados pela prática de crime doloso a que foi cominada pena de reclusão, as leis municipais restringiram, indevidamente, a abrangência da Constituição do Estado de Santa Catarina e da Constituição da República, que por força do princípio da simetria, deveriam servir de paradigma na fixação de normas pelo Município.
No caso da Lei Orgânica do Município de Passos Maia, o Ministério Público contesta mais dois incisos do artigo 39, os incisos VII e VIII, o primeiro alterado e o segundo incluído por uma emenda á Lei orgânica editada em 2012. neste caso, os dois incisos agregam hipóteses de perda de mandato legislativo não contempladas pelas Constituições Estadual e Federal e, da mesma forma que o artigo VI, representam ofensa a simetria constitucional: a mudança do domicílio eleitoral para outra circunscrição, após a expedição do diploma pela Justiça Eleitoral; e o transcurso do prazo de trinta dias após a data estabelecida para os vereadores tomarem posse, exceto se houver justificativa aprovada pela Câmara Municipal.
Nas ações, o Ministério Público sustenta que, de acordo com o princípio da simetria constitucional, o Município possui competência para dispor sobre sua organização político-administrativa, mediante edição de sua Lei Orgânica, porém, deve seguir os preceitos estabelecidos na Constituição Federal e na Constituição Estadual, no que couber, incluindo aí as proibições e incompatibilidades para o exercício de mandato legislativo. As ações ainda não foram apreciadas pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC). (ADIns n. 8000036-67.2017.8.24.0000 e n. 8000035-82.2017.8.24.0000)
Últimas notícias
18/11/2025MPSC instaura procedimentos e apura brigas entre torcidas e possível crime de racismo em jogo entre Avaí e Remo
19/11/20252º dia do Congresso de Direito Eleitoral aborda fragilidades e desafios de novo Código
18/11/2025FRBL destinará R$ 821 mil para compra de novos equipamentos do Procon estadual
18/11/2025GAECO do MPSC apoia operação Invoice contra sonegação fiscal deflagrada pelo MP de Alagoas
18/11/2025GAECO catarinense cumpre mandado de prisão e de busca e apreensão em apoio ao GAECO do MPCE
18/11/2025MPSC e FACISC firmam adesão ao Protocolo “Não é Não” em evento que reuniu setor público e empresarial
Mais lidas
10/10/2025GAECO deflagra Operação “Hora do Show” que investiga irregularidades e direcionamento em processos de contratação pública no Oeste
15/10/2025GAECO, em apoio à 39ª Promotoria de Justiça da Capital, deflagra operação para combater organização financeira de facção criminosa
08/10/2025GAECO e Polícia Civil deflagram a operação “Carta branca” para apurar crimes contra a administração pública na região do Planalto Serrano
09/10/2025Mulher que matou companheiro em reserva indígena é condenada
31/10/2025GAECO deflagra Operação Nuremberg para desarticular um dos maiores grupos neonazistas em atividade no Brasil
12/11/2025STJ atende parcialmente MPSC e reconhece que, até 300 metros da preamar, toda restinga é área de preservação permanente