MPSC ajuiza ação sobre licitação de transporte coletivo em Itajaí
O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) pediu a condenação de ex-Prefeito de Itajaí e de ex-Secretário de Desenvolvimento Urbano por improbidade administrativa ao favorecerem a empresa Transporte Coletivo Itajaí Ltda no edital de licitação pública para o serviço de transporte coletivo do município. A Ação Civil Pública (ACP) pede, também, a condenação da empresa e de seu sócio, por terem contribuído e se beneficiado da atuação ilegal dos agentes públicos.
A ação, ajuizada por meio da 9ª Promotoria de Justiça de Itajaí, requer que eles sofram as seguintes sanções, previstas no art. 12, inc. II e III, da Lei 8.429/92: ressarcimento integral do dano, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos, pagamento de multa civil e proibição de contratar com o Poder Público.
O texto da ação explica que o ex-Prefeito de Itajaí e o ex-Secretário de Desenvolvimento Urbano foram os responsáveis pelo procedimento licitatório Concorrência Pública 002/2006. Segundo os pareceres técnicos emitidos pelo Tribunal de Contas do Estado e pela Comissão Especial da Câmara de Vereadores de Itajaí, a licitação fez excessivas exigências e restrições injustificadas perante a lei, direcionando o procedimento para favorecer a empresa Transporte Coletivo Itajaí.
A Promotora de Justiça Margaret Gayer Gubert Rotta afirma que todas as irregularidades constatadas tiveram como única finalidade restringir a competitividade. "Não há dúvidas que a redação do Edital da Concorrência Pública 002/2006 visou, tão-somente, garantir a permanência da empresa requerida, a única que, nos termos indevidos do edital, estaria capacitada a sagrar-se vencedora do certame", completa a Promotora de Justiça.
Na ação, a Promotora de Justiça esclarece, ainda, que "os dois agentes públicos foram peças essenciais à consecução desse desejo da empresa requerida, de perpetuar-se no monopólio do transporte público de Itajaí". A Transporte Coletivo Itajaí é a prestadora exclusiva do serviço de transporte público no município desde o ano de 1966.
(Autos n. 033.13.022214-6)
Assista ao vídeo e saiba mais sobre punições aos administradores públicos que cometem atos de improbidade administrativa
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