17.10.2013

MPSC ajuíza ação contra o Estado por tortura em presídio

A Promotora de Justiça da comarca de Joinville Simone Cristina Schultz ajuizou uma Ação Civil Pública (ACP) pedindo a responsabilização e o pagamento de indenização por parte do Estado de Santa Catarina, em razão de recorrentes desrespeitos aos direitos humanos dos presos do Presídio Regional de Joinville (PRJ) nos últimos dez anos e dos atos de tortura praticados pelos agentes prisionais durante uma operação pente-fino no presídio em janeiro deste ano. A ação ainda não foi apreciada pelo Judiciário.

A Promotora de Justiça da comarca de Joinville Simone Cristina Schultz ajuizou uma Ação Civil Pública (ACP) pedindo a responsabilização e o pagamento de indenização por parte do Estado de Santa Catarina, em razão de recorrentes desrespeitos aos direitos humanos dos presos do Presídio Regional de Joinville (PRJ) nos últimos dez anos e dos atos de tortura praticados pelos agentes prisionais durante uma operação pente-fino no presídio em janeiro deste ano. A ação ainda não foi apreciada pelo Judiciário.

Segundo a ação, o Estado tem sido omisso ao deixar de garantir aos presos os direitos mínimos instituídos por lei. O MPSC, de acordo com a Promotoria de Justiça, vem demandando judicialmente a garantia desses direitos, especialmente no caso do PRJ, há pelo menos uma década. Desde 2002, essa é a quarta ACP ajuizada em função do tratamento desumano dado aos detentos daquele presídio. As ordens judiciais, que obrigam a adequação da conduta, nunca foram cumpridas.

Os casos recorrentes de prática de tortura nos presídios, como os que ocorreram em São Pedro de Alcântara, em novembro de 2012, e o episódio de janeiro deste ano em Joinville, de acordo com a Promotora de Justiça, desencadearam "os mais graves atentados à segurança pública já registrados no Estado de Santa Catarina".


O caso da operação pente-fino no Presídio Regional de Joinville

Em 18 de janeiro de 2013, foi realizada uma operação pente-fino no pavilhão 4 do PRJ, que contou com agentes prisionais de diversas instituições penais do Estado de Santa Catarina, em razão da suspeita de que os presos daquele setor estariam planejando uma rebelião.

Gravados em vídeo, os excessos cometidos durante a operação foram amplamente divulgados pela mídia poucos dias depois e geraram a instauração de procedimento investigativo.

Dentre as violações dos direitos dos detentos registradas, além de agressões físicas, observa-se a utilização de bombas e de spray de pimenta direcionado aos olhos de um detento que se encontrava acocorado, com as mão na cabeça, sem representar qualquer perigo ao agente que coordenava a operação.

O Presídio Regional de Joinville (PRJ) consiste em estabelecimento prisional, administrado pela Secretaria de Estado da Justiça e Cidadania de Santa Catarina, destinado a alojar exclusivamente presos provisórios, nos termos do artigo 102, da Lei n. 7.210/1984.

De acordo com a Promotora de Justiça, o presídio, com capacidade para 450 presos, atualmente enfrenta superlotação, abrigando, efetivamente, 742 detentos, o que gera inúmeros problemas estruturais e ocasiona o desrespeito a diversos direitos fundamentais dos presos.

Ainda de acordo com a ACP, a superlotação e os problemas estruturais podem facilitar casos de fuga de detentos e, também, propiciar a organização e o fortalecimento de grupos de comando no interior do presídio, já que os agentes carcerários não têm condições de ter controle sobre as celas ocupadas pelos presos.

Fonte: 
Coordenadoria de Comunicação Social do MPSC