18.12.2012

MPSC age para evitar "adoção à brasileira" em Xaxim

O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) requereu o abrigamento de uma criança de um ano de idade para evitar a concretização de uma adoção irregular - conhecida como "à brasileira" - com desrespeito ao Cadastro Único Informatizado de Adoção e Abrigo (CUIDA) e foi atendido pelo Poder Judiciário.

O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) requereu o abrigamento de uma criança de um ano de idade para evitar a concretização de uma adoção irregular - conhecida como "à brasileira" - com desrespeito ao Cadastro Único Informatizado de Adoção e Abrigo (CUIDA) e foi atendido pelo Poder Judiciário.

Alvo de disputa entre genitora e outra mulher, a criança de um ano de idade foi encaminhada para o Abrigo Municipal de Xaxim até que seja avaliada a necessidade de destituição do poder familiar. De acordo com a Promotora de Justiça Fabiana Mara Silva Wegner, a mãe biológica deixava a criança aos cuidados da outra mulher enquanto trabalhava como prostituta, desde os 23 dias de vida do bebê.

No dia 11 de dezembro, a mulher que cuidava da criança ingressou com uma ação de adoção na Vara da Infância e Juventude da Comarca de Xaxim. A mãe biológica, por sua vez, procurou o Ministério Publico declarando que, há cerca de 30 dias, a outra mulher cortou qualquer relacionamento entre mãe o filho, inclusive ameaçando qualquer pessoa que tentasse levar a criança.

A Promotora de Justiça explica que existem duas situações distintas no caso, que levaram ao pedido de abrigamento da criança. Uma é a tentativa da mulher de efetivar uma "adoção à brasileira", sem passar pelos trâmites legais e sem inscrição no cadastro único, submetendo-se a uma fila de preferência. "Verifica-se má-fé na conduta, buscando criar laços de afetividade e assim burlar a legislação acerca da adoção no Brasil", constata Fabiana.

A outra situação é o risco a que a criança pode ficar exposta se entregue à mãe. De acordo com a Promotora de Justiça, este é o sétimo filho da genitora, sendo que já houve destituição do poder familiar em relação a uma filha. "Não há indícios suficientes de que a genitora, pelo menos por ora, possui condições de ficar com a guarda da criança", informa Fabiana.

Fonte: 
Coordenadoria de Comunicação Social do MPSC