26.02.2016

Motorista que matou ciclista na SC-401 será julgado pelo Tribunal do Júri

Decisão da Vara do Tribunal do Júri da Comarca da Capital atende parcialmente denúncia ajuizada em janeiro deste ano pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC).

O motorista que atropelou dois ciclistas na SC-401, em Florianópolis, causando a morte de um deles, será submetido a julgamento pelo Tribunal do Júri. A decisão da Vara do Tribunal do Júri da Comarca da Capital atende parcialmente a denúncia ajuizada pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) para determinar que Gustavo Raupp Schardosim seja julgado pelo homicídio doloso de Róger Luciano Bitencourt e pela tentativa de homicídio de Jacinto Silveira Florzino.

O Promotor de Justiça Wilson Paulo Mendonça Neto adiantou que irá recorrer da decisão do Juiz de Direito, que excluiu duas agravantes - perigo comum e surpresa - e o delito de embriaguez ao volante. Segundo a denúncia da 36ª Promotoria de Justiça de Florianópolis, apresentada à Justiça em janeiro deste ano, o crime ocorreu em caráter doloso, uma vez que o réu assumiu o risco de matar devido ao fato de dirigir após ter consumido bebidas alcólicas e drogas ilícitas, e foi duplamente qualificado por não haver possibilidade de defesa por parte das vítimas.

O crime ocorreu por volta das 9h da manhã do dia 27 de dezembro. Na ocasião, Gustavo dirigia embriagado e acertou os dois ciclistas após perder o controle do carro e invadir o acostamento da pista pela qual transitava um grupo de ciclistas. Após cometer o atropelamento, o réu não parou para prestar socorro e tentou fugir, porém, foi impedido por outros motoristas que trafegavam nas proximidades.

De acordo com os policiais que autuaram o réu no local, além de apresentar fortes sinais de embriaguez, também foram encontrados dois cigarros de maconha no interior do veículo usado por Gustavo. O envolvido não fez o teste do bafômetro, no entanto, admitiu aos oficiais ter ingerido álcool e feito o uso da maconha antes do fato.

O direito de Gustavo recorrer em liberdade foi negado pelo Juiz de Direito Paulo Marcos Farias e o réu aguarda pelo julgamento preso. Cabe recurso da decisão. (Autos n. 0047684-81.2015.8.24.0023)

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