Motorista embriagado tem CNH suspensa e comparecimento obrigatório aos AA
O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) obteve decisão liminar para obrigar a um motorista de Xaxim, preso três vezes dirigindo embriagado em um período de 17 meses, que compareça semanalmente às reuniões dos Alcoólicos Anônimos. A decisão também suspendeu a Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
A decisão liminar foi proferida na terceira denúncia ajuizada pela 2ª Promotoria de Justiça de Xaxim pelo crime de trânsito de conduzir veículo automotor com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool.
De acordo com a denúncia, o motorista foi abordado pela Polícia Militar e negou-se a realizar o teste de alcoolemia, mas a embriaguez foi atestada pelos policiais devido aos sinais aparentes como olhos vermelhos, hálito alcoólico, agressividade, andar cambaleante e voz arrastada.
Também foi apurado pela 2ª Promotoria que o direito de dirigir não havia sido administrativamente suspenso em razão da interposição de recursos "fictícios" pelo motorista, fato que é objeto de apuração na "Operação Mandrake", deflagrada em outubro de 2016, na Comarca de Xaxim, em que o condutor também figura como réu.
Conforme requerido pelo Ministério Público, a decisão liminar do Juízo da 2ª vara da Comarca de Xaxim determina que o motorista compareça, no mínimo, por seis meses nas reuniões semanais dos Alcoólicos Anônimos. Já a suspensão da CNH é válida até até o julgamento do mérito da ação. A decisão é passível de recurso.
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