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23.04.2015

Medidas socioeducativas serão implantadas em Santa Helena

O Município de Santa Helena deverá elaborar o Plano Municipal de Atendimento Socioeducativo, que regulamenta a execução das medidas aplicadas aos adolescentes com até 18 anos incompletos que cometem ato infracional, e, posteriormente, implementar o Programa para Execução de Medidas Socioeducativas em Meio Aberto. A decisão da Vara Única da Comarca de Descanso atende pedido liminar do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) e fixa o prazo de 180 dias para a implementação do programa, além de estipular multa ao prefeito no valor de R$ 150,00, caso a determinação não seja cumprida.

O pedido foi feito pela Promotoria de Justiça de Descanso, que ajuizou ação civil pública contra o município e o prefeito de Santa Helena após identificar a ausência do Programa para Execução de Medidas Socioeducativas em Meio Aberto no município e verificar que, no ano passado, sete adolescentes deixaram de cumprir suas medidas socioeducativas.

Antes de ajuizar a ação, o Promotor de Justiça Pablo Inglêz Sinhori propôs a assinatura de um Termo de Ajustamento de Conduta com o Município para desenvolver o programa, porém, o prefeito não aceitou a oferta do Ministério Público. Ele alegou demanda insuficiente para a instalação do programa e a falta de uma equipe técnica para atender os jovens.

A Promotoria de Justiça não aceitou as justificativas do Município e fez o pedido liminar com base nos artigos constitucionais e infraconstitucionais, em especial o Estatuto da Criança e do Adolescente, que definem a proteção integral e prioridade absoluta para os jovens, incluídos os que cometem atos infracionais.

Segundo o Ministério Público, as medidas socioeducativas em meio aberto buscam a reintegração dos adolescentes em suas famílias e comunidades. De acordo com a Lei n. 12.594/12 é responsabilidade dos municípios a instituição de programas de execução das medidas de prestação de serviços comunitários e liberdade assistida. Para o MPSC, a falta, ineficiência ou inadequação dos programas socioeducativos traz prejuízo não apenas aos adolescentes e suas famílias, mas a toda a sociedade.

Cabe recurso da decisão. (Autos n. 0900007-41.2015.8.24.0084)


como o adolescente é responsabilizado POR um ato infracional

O Programa Alcance mostra como o adolescente infrator é responsabilizado por atos infracionais e o que é feito para que não volte a cometer delitos


Qual a função do Estado na aplicação das medidas socioeducativas?

A falta do Plano Municipal de Atendimento Socioeducativo em um município prejudica o processo de reabilitação dos adolescentes que cometeram atos infracionais. Veja o vídeo em que o Promotor de Justiça Marcelo Gomes Silva, doutor em Direito e autor do livro "Menoridade Penal, uma visão sistêmica", explica a função do Estado e a importância de um centro de atendimento adequado para o aprendizado dos jovens.



Lei do Sinase ainda é pouco conhecida

Saiba mais

A Lei Federal n. 12.594 instituiu o Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (Sinase), que regulamenta a execução das medidas aos menores de 18 anos de idade que cometem um ato infracional. A lei do Sinase ainda é pouco conhecida pela população, apesar de estar em vigor há um ano para preencher uma lacuna do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).




Fonte: 
Coordenadoria de Comunicação Social do MPSC