Médico aceita acordo de não persecução penal proposto pelo MPSC e paga R$ 300 mil em indenizações
A Justiça homologou um acordo de não persecução penal (ANPP) ofertado pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) a um médico que fazia consultas em uma clínica do litoral norte do estado. Ele foi investigado por publicidade e propaganda enganosa de intervenções estéticas e teria feito procedimentos se passando por especialista em cirurgia plástica. O acordo foi homologado pela Vara Criminal da comarca.
Ao menos sete pacientes que teriam sido induzidas a erro pelo médico e ficado insatisfeitas com os resultados entraram com uma ação individual contra o acusado pelos danos que entenderam ter sofrido. Uma delas fez uma ação cível individual. Pelo ANPP, ele teve que pagar R$ 35 mil individualmente a seis vítimas por danos material e estético. Esse valor é uma forma de garantia de eventual dano, que somente serão pagos após instrução de cada processo, e no caso de procedência, das ações individuais. Mais R$ 90 mil, por dano moral coletivo serão pagos ao Fundo para Reconstituição de Bens Lesados (FRBL). Além da esfera penal, o acordo atendeu aos pedidos feitos pelo Ministério Público em uma ação civil pública ajuizada contra o médico pelos mesmos fatos. Se o acordo for integralmente cumprido, a ação será extinta também na esfera cível.
O caso chegou ao MPSC por meio da representação de sete clientes que se sentiram lesadas com as cirurgias feitas pelo profissional. O MPSC abriu uma notícia de fato, que é o primeiro procedimento de coleta de informações, tendo instaurado um procedimento preparatório, para investigar o caso e, posteriormente, ajuizou uma ação civil pública. As investigações dão conta que, desde 2021, o profissional teria dado informações enganosas sobre os serviços prestados durante as consultas, assim como em redes sociais, demonstrando credibilidade e alta performance na realização de cirurgias plásticas.
Segundo os autos, após serem atendidas na clínica ou pelo contato nas redes sociais e demonstrarem interesse nos procedimentos, fazia-se um contrato para a prestação do serviço cirúrgico. Eram oferecidos procedimentos como lipoaspiração no abdômen, na parte interna das coxas, nas costas e nos braços, além de intervenções nos glúteos e próteses mamárias.
Ainda de acordo com a ação, algumas semanas após os procedimentos , as clientes procuravam a clínica em Itapema para uma avaliação da recuperação, visto que apresentavam insatisfação com as cirurgias. Conforme os autos, os resultados teriam sido diferentes da publicidade e do serviço que havia sido contratado. Após a cobrança de resposta por parte das clientes, o médico teria alegado que o resultado poderia ter sido diferente do proposto por causa do biotipo de cada paciente. Ele teria também se eximido de prestar assistência a elas.
O artigo 37 do Código de Defesa do Consumidor estabelece como enganosa qualquer modalidade de informação ou comunicação de caráter publicitário, inteira ou parcialmente falsa, ou, por qualquer outro modo, mesmo por omissão, capaz de induzir em erro o consumidor a respeito da natureza, características, qualidade, quantidade, propriedades, origem, preço e quaisquer outros dados sobre produtos e serviços.
Conforme a ação, o investigado tem graduação em Medicina, mas não tem registro de qualificação de especialidade, o que evidencia que não tem especialização em cirurgia plástica. Para os Conselhos Regionais de Medicina de Santa Catarina e do Paraná, todo médico, desde a colação de grau e inscrição no CRM, está autorizado a executar qualquer ato médico, independentemente da especialidade ou área de atuação. Porém, o médico teria feito publicidade como se fosse cirurgião plástico para conquistar as futuras clientes e, com isso, facilitar a venda dos serviços.
"Se não tem especialização, não pode agir como se tivesse, com o objetivo de conquistar confiança dos pretensos pacientes. Ocorre que o réu agia e se portava como se possuísse especialização em cirurgia plástica, apresentando-se às pacientes como cirurgião plástico e/ou omitindo dolosamente o fato de não o ser", completa o Promotor de Justiça.
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Acordo de não persecução penal (ANPP)
O acordo de não persecução penal é uma opção para resolver de forma mais rápida um processo criminal. No ANPP, a parte e o Promotor de Justiça negociam condições e o acordo segue para a homologação de um juiz. Ao assinar um ANPP, o investigado que confessou a infração penal - a qual deve ter sido praticada sem violência ou grave ameaça e ter pena mínima prevista em lei inferior a quatro anos - se compromete a cumprir as disposições. Caso isso não ocorra, o acordo é rescindido, com o posterior oferecimento de denúncia pelo MPSC.
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