01.07.2014

Maracajá deve adequar e disponibilizar creches

Justiça determina que Maracajá disponibilize vagas na educação infantil para todas as crianças de até seis anos e adeque as creches e pré-escolas às leis municipais.

O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) confirmou a decisão liminar que obriga o município de Maracajá a disponibilizar vagas na educa ção infantil para todas as crianças de até seis anos e a adequar as creches e pré-escolas à resolução municipal n. 1/2006. A decisão mantém parcialmente a liminar obtida em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), por meio da 1ª Promotoria de Justiça de Araranguá.

A Promotoria de Justiça ajuizou a ação após constatar, durante inquérito civil, que o município de Maracajá não cumpre satisfatoriamente a obrigação constitucional de prestar educação infantil. Além disso, apurou que as creches e pré-escolas existentes não têm autorização do Conselho de Educação para o funcionamento, conforme prevê a resolução municipal n. 1/2006.

De acordo com essa resolução, os estabelecimentos de ensino devem ser aprovados pela Vigilância Sanitária e pelo Corpo de Bombeiros, devem respeitar o número máximo de alunos, ter condições de espaço físico e corpo docente disponível.

Para tentar solucionar as irregularidades, a Promotoria de Justiça propôs acordos extrajudiciais ao município que recusou as propostas.

Ao julgar o recurso do município, a Primeira Câmara de Direito Público decidiu acatar, somente, o pedido para estender de 60 para 120 dias o prazo para a adequação dos estabelecimentos de ensino às diretrizes do Conselho Municipal da Educação. Mas, mesmo com o novo prazo, a medida deveria ter sido concluída até 5/7/2013.

Cabe recurso da decisão. (Recurso n. 2013.026838-9 / ACP n. 004130012290)

Leia mais sobre o assunto:

Fonte: 
Coordenadoria de Comunicação Social do MPSC