Mantida pena a ex-Vereador que exigia dinheiro para fraudar CPI
Foi desprovido o recurso que o ex-Vereador Deusdith de Souza, de Blumenau, fez ao Supremo Tribunal Federal (STF) contra condenação por ato de improbidade, obtida pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) em ação civil pública. Com isso, ficam mantidas as penas de suspensão dos direitos políticos por cinco anos, proibição de contratar com o Poder Público por três anos e pagamento de multa no valor de 20 vezes a remuneração como vereador à época dos fatos, atualizada monetariamente.
Foi desprovido o recurso que o ex-Vereador Deusdith de Souza, de Blumenau, fez ao Supremo Tribunal Federal (STF) contra condenação por ato de improbidade, obtida pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) em ação civil pública. Com isso, ficam mantidas as penas de suspensão dos direitos políticos por cinco anos, proibição de contratar com o Poder Público por três anos e pagamento de multa no valor de 20 vezes a remuneração como vereador à época dos fatos, atualizada monetariamente.
Na ação, a Promotoria de Justiça da área da moralidade administrativa da comarca de Blumenau narra que, em 1994, quando Deusdith presidia Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) que investigava irregularidades em concurso para o Serviço Autônomo Municipal de Água e Esgoto de Blumenau (SAMAE), passou a exigir de um dos investigados R$ 40 mil para não responsabilizá-lo. Do valor, R$ 30 mil seriam para si e R$ 10 mil para outro Vereador - Salézio Stahelin, já falecido.
Inconformado com a decisão de primeiro grau, Deusdith apelou ao Tribunal de Justiça de Santa Catarina, que manteve a sentença por unanimidade da Quarta Câmara de Direito Público. Com nova decisão desfavorável, Deusdith impetrou agravo de instrumento no Supremo Tribunal Federal que, em decisão monocrática do Ministro Marco Aurélio, desproveu o recurso. "Este agravo somente serve à sobrecarga da máquina judiciária, ocupando espaço que deveria ser ocupado por outro processo", escreveu o Ministro Relator em sua decisão. (ACP n. 008.94.005296-4/Apelação n. 2005.023490-5/AI n.760.441/SC)
Últimas notícias
03/10/2025MPSC fortalece combate ao crime organizado com foco em criptoativos e lavagem de dinheiro durante workshop
03/10/2025Entidades trazem ao MPSC preocupação com propostas legislativas que colocam em risco unidades de conservação de Florianópolis
03/10/2025Casal é condenado por tráfico de drogas em ação penal do MPSC
03/10/2025Réu é condenado a 63 anos de prisão por dois homicídios, tentativa de homicídio e corrupção de menores
03/10/2025Condenado em Joinville homem que atentou contra a vida de casal após desentendimento no trânsito
03/10/2025Pedinte que roubou mãe e filha em um parque em Videira e ainda praticou ato libidinoso é condenado em ação penal do MPSC
Mais lidas
03/10/2025Entidades trazem ao MPSC preocupação com propostas legislativas que colocam em risco unidades de conservação de Florianópolis
03/10/2025MPSC fortalece combate ao crime organizado com foco em criptoativos e lavagem de dinheiro durante workshop
03/10/2025Casal é condenado por tráfico de drogas em ação penal do MPSC
03/10/2025Condenado em Joinville homem que atentou contra a vida de casal após desentendimento no trânsito
02/10/2025MPSC assina Pacto pela Excelência pela Educação e reforça protagonismo na indução do ICMS Educação
03/10/2025Réu é condenado a 63 anos de prisão por dois homicídios, tentativa de homicídio e corrupção de menores