25.11.2013

Mantida ordem de interdição de asilo em São José

A determinação judicial de interdição e suspensão das atividades da Casa de Repouso para Idosos Laurindo Schell e a ordem para que o município de São José remova os internos para outras entidades - obtidas pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) em ação civil pública - foram mantidas pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC).

A determinação judicial de interdição e suspensão das atividades da Casa de Repouso para Idosos Laurindo Schell e a ordem para que o município de São José remova os internos para outras entidades - obtidas pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) em ação civil pública - foram mantidas pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC).

Na ação civil pública, a 11ª Promotoria de Justiça da comarca de São José narra que, apesar de interditada pela Vigilância Sanitária por não oferecer condições físicas, operacionais e sanitárias de atendimento, a Casa de Repouso continuou exercendo suas atividades irregularmente.

Requereu o MPSC, então, medida liminar para interdição judicial da entidade e remoção dos internos para entidades regulares e consideradas adequadas pela Prefeitura, que deve, ainda, promover a avaliação dos idosos, com a identificação de seus familiares visando seus retornos às famílias, quando possível.

A liminar foi, então, concedida e posteriormente confirmada em sentença pelo Juízo da Vara da Fazenda Pública da comarca de São José, que fixou multa diária de R$ 1 mil por interno para o caso de descumprimento.

Inconformado com a decisão, o Município de São José apelou da sentença ao TJSC, mas este negou provimento ao recurso por unanimidade da Terceira Câmara de Direito Público. A decisão é passível de recurso. (ACP nº 064.10.001544-5 e Apelação nº 2013. 0086165)

Fonte: 
Coordenadoria de Comunicação Social do MPSC