09.05.2012

Mantida multa a ex-Prefeito de Coronel Freitas por improbidade

Foi mantida em 2º grau a condenação, em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), do ex-Prefeito de Coronel Freitas Leonir José Pelizza por ato de improbidade administrativa. Pelizza foi condenado ao pagamento de multa equivalente ao último salário recebido como Prefeito.

Foi mantida em 2º grau a condenação, em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), do ex-Prefeito de Coronel Freitas Leonir José Pelizza por ato de improbidade administrativa. Pelizza foi condenado ao pagamento de multa equivalente ao último salário recebido como Prefeito.

Na ação, a Promotoria de Justiça da Comarca de Coronel Freitas argumenta que, no ano de 2000, o então Prefeito Leonir José Pelizza adquiriu para o Município dois imóveis com dispensa de licitação, sem obedecer o devido processo legal.

Para a Promotoria de Justiça, ainda que a legislação admita a aquisição de imóvel sem a realização de procedimento licitatório, não é possível fazê-lo sem apresentar a fundamentação legal e as razões que levaram à decisão, como nesse caso.

Condenado pelo Juízo de primero grau, Pelizzo recorreu ao Tribunal de Justiça de Santa Catarina. Porém, a Terceira Câmara de Direito Público manteve, por unanimidade, a sentença proferida na Comarca de Coronel Freitas. "Não se pode olvidar que a inexistência de processo de dispensa por si só já configura irregularidade caracterizadora de improbidade administrativa, nos termos do art. 11 da Lei n. 8.429/1992", considerou o Desembargador Luiz Cézar Medeiros, relator da apelação. Cabe recurso da decisão. (Apelação n. 2011.042762-6)

Fonte: 
Coordenadoria de Comunicação Social do MPSC