Mantida liminar que afastou Presidente do Conselho Penitenciário
Foi mantida pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) a medida liminar que afastou temporariamente o Presidente do Conselho Penitenciário do Estado de Santa Catarina. A medida liminar foi requerida em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) e deferida pelo Poder Judiciário.
Na ação, a 3ª Promotoria de Justiça da Comarca de Brusque aponta a suposta prática de ato de improbidade administrativa por parte do Presidente do Conselho Penitenciário, que também atuava como advogado na área de execução penal.
De acordo com o Ministério Público, o advogado estaria obtendo vantagem econômica e se valendo do prestígio do cargo no Conselho Penitenciário para obter concessão de benefícios a presos da Unidade Prisional de Brusque.
O Conselho Penitenciário é órgão consultivo e fiscalizador do sistema de execução penal e entre as suas atribuições tem participação relevante na organização dos presídios, alocação e concessão de benesses aos encarcerados.
Com o deferimento da medida liminar em primeira instância - válida até decisão em contrário -, o réu recorreu, sem sucesso, ao Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC). Inconformado, recorreu ao STJ, mas foi mais uma vez vencido, ficando intacta a decisão inicial. Não cabe recurso da decisão. (Agravo em Recurso Especial n.401.146-SC/Agravo de Instrumento n.2011.076814-4/ACP n. 011.11.008560-5)
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