Mantida liminar para conserto de telefones públicos em Itajaí
Foi indeferido recurso da empresa Brasil Telecom contra medida liminar que determinou o conserto dos telefones públicos na cidade de Itajaí, obtida em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC).
Foi indeferido recurso da empresa Brasil Telecom contra medida liminar que determinou o conserto dos telefones públicos na cidade de Itajaí, obtida em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC).
Além do conserto dos equipamentos, a liminar determinou a exposição, no aparelho telefônico, de informações claras e precisas para que o usuário possa escolher entre as prestadoras de serviço disponíveis. A decisão estabeleceu o prazo de 30 dias para atendimento da liminar, fixando multa de R$ 200 ao dia por aparelho telefônico público que não estiver de acordo com a medida.
A ação civil ajuizada pela Promotoria de Justiça de Itajaí que atua na defesa do consumidor, apresentou relatório de vistoria do funcionamento dos telefones, realizada pelo PROCON, utilizando uma amostragem aleatória. Como resultado, dos 19 aparelhos vistoriados, oito estavam mudos e um fora de operação. Segundo o relatório do PROCON, os telefones públicos instalados em frente ao Hospital Marieta e no Pronto-Atendimento estavam mudos, da mesma forma que telefones existentes nas proximidades das escolas. Dentre os mudos, dois são destinados ao uso por deficientes físicos.
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