20.07.2012

Mantida em 2º Grau condenação de ex-Deputado por improbidade

Foi mantida em segunda instância a condenação, em ação civil pública por ato de improbidade administrativa ajuizada pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), do ex-Deputado Gelson Sorgato, do ex-Prefeito de Xaxim Cézar Gastão Fonini e do empresário Jandir Rüdiger. A decisão é passível de recurso.
Foi mantida em segunda instância a condenação, em ação civil pública por ato de improbidade administrativa ajuizada pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), do ex-Deputado Gelson Sorgato, do ex-Prefeito de Xaxim Cézar Gastão Fonini e do empresário Jandir Rüdiger. A decisão é passível de recurso.

A sentença da Comarca de Xaxim - mantida por unanimidade pela Primeira Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), ao julgar apelação - condenou os réus à reparação do prejuízo causado ao Município de Xaxim, estimado em R$ 78.460,00, ao pagamento de multa correspondente a 3/5 do valor desse prejuízo, além de suspender seus direitos políticos e proibi-los de contratar com o Poder Público ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios pelo prazo de cinco anos.
Na ação, o MPSC relata que, em 17 de dezembro de 1999, Sorgato vendeu um terreno a Rüdiger por R$ 75 mil. Um mês depois, esse mesmo terreno foi declarado de utilidade pública, desapropriado por R$ 78,4 mil e doado à Associação Educacional Frei Nivaldo Niebel (ASSENFRENI) - entidade criada apenas seis meses antes, que tinha originalmente, entre os sócios, Leandro Sorgato, filho do então Deputado Gelson Sorgato, e, depois de concluída a operação, incluiu nos seus quadros sociais Maria de Lourdes Fonini, esposa do então Prefeito Cézar Fonini.

Além da doação do terreno, a Prefeitura executou, às custas do Município, ligação externa de energia elétrica e água e calçamento, com pedras irregulares, das vias de acessos e na área de circulação do imóvel. Salienta o MPSC a ASSENFRENI iniciou a construção um centro educacional no terreno antes mesmo de concretizada a doação pela Prefeitura.
Pelos mesmos fatos, os réus respondem a uma ação penal, na qual Cézar Fonini e Gelson Sorgato foram condenados, em primeira instância, à pena individual de dois anos e quatro meses de reclusão e 15 dias-multa, e Jandir Rüdiger a dois anos e dois meses de reclusão e 10 dias-multa. As penas foram substituídas por prestação pecuniária. A ação penal está em grau de recurso e ainda não transitou em julgado.
Fonte: 
Coordenadoria de Comunicação Social do MPSC