15.09.2015

Mantida decisão que determina atendimento especializado a gestantes de alto risco

Isso significa que o Estado de Santa Catarina é obrigado a oferecer atendimento especializado em hospital de referência para gestantes de alto risco. Trata-se de um direito individual do qual o cidadão não pode, nem deve abrir mão.

Foi mantida a sentença obtida pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) determinando que o Estado de Santa Catarina disponibilize vagas em hospital referenciado para pacientes com gravidez de alto risco oriundas de 13 municípios no Planalto Norte do Estado.

A determinação foi requerida em ação civil pública ajuizada pela 1ª Promotoria de Justiça de São Bento do Sul - com atuação na área da cidadania e direitos humanos - após apurar em inquérito civil que a Secretaria de Estado de Saúde determinou que a Maternidade Darcy Vargas, em Joinville, não recebesse pacientes de fora da área de abrangência da 23ª Secretaria de Estado de Desenvolvimento Regional.

Com a interrupção do atendimento no Hospital de Joinville, as pacientes grávidas de alto risco dos municípios abrangidos pela 25ª e 26ª Secretarias Regionais - Mafra, Canoinhas, Campo Alegre, Itaiópolis, Monte Castelo, Papanduva, Rio Negrinho, São Bento do Sul, Bela Vista do Toldo, Irineópolis, Major Vieira, Porto União e Três Barras -, onde não existem hospitais referenciados, ficaram sem atendimento especializado em hospital de referência.

Diante da situação, o Juízo da 1ª Vara da comarca de São Bento do Sul concedeu a decisão liminar pleiteada pelo Ministério Público, posteriormente confirmada por sentença, determinando ao Estado que disponibilizasse vagas em hospital referenciado e proibindo o encaminhamento das gestantes de alto risco a hospitais que não estejam credenciados pelo Ministério da Saúde para o atendimento especializado.

O Estado recorreu da decisão ao Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), mas este, por votação unânime da Terceira Câmara de Direito Público, decidiu negar provimento à apelação. A decisão é passível de recurso. (ACP n. 058.13.000648-0/Apelação n. 2014.022401-2)



Imagem ilustrativa de um hospital

Como o MP atua na área da saúde?

O Ministério Público tem como dever zelar pelos direitos individuais indisponíveis, ou seja, os direitos dos quais a pessoa não pode abrir mão, como a saúde, a vida, a liberdade e a dignidade.

A falta de tratamento médico adequado, o não fornecimento de medicamentos ou a cobrança irregular, no atendimento, na rede pública de saúde, são alguns exemplos de casos em que ocorre a intervenção do Ministério Público em defesa do cidadão.

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Fonte: 
Coordenadoria de Comunicação Social