Mantida condenação por improbidade de ex-prefeito
Foi confirmada em segundo grau a condenação de Itacir Detofol, ex-prefeito de Santa Terezinha do Progresso, por ato de improbidade administrativa. O ex-prefeito foi condenado, em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), em virtude do desvio de verbas públicas em proveito próprio ou de terceiros, favorecendo correligionários políticos.
A ação, ajuizada pela Promotoria de Justiça da Comarca de Campo Erê, explica que o acusado determinava a inclusão de pessoas no sistema de gestão de pessoal da Prefeitura Municipal como se fossem servidores públicos. Entretanto, os beneficiários, conforme se comprovou, nunca exerceram as funções inerentes aos respectivos cargos.
Segundo a ação, entre fevereiro de 2002 e agosto de 2004, Detofol causou prejuízos de mais de R$40 mil aos cofres do município, que tem pouco menos de três mil habitantes.
A sentença da comarcade Campo Erê - que condenou o réu àperda dos valores acrescidos ao seu patrimônio irregularmente; ao ressarcimento integral do dano; à perda da função pública, à suspensão dos direitos políticos por oito anos; e à proibição de contratar com o poder público pelo prazo de 10 anos - foi confirmada por votação unânime da Terceira Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina.
Pelos mesmos fatos, o ex-prefeito foi condenado a crimes de responsabilidade, em ação na esfera penal, a 14 anos, 11 meses e 27 dias de reclusão, em regime inicialmente fechado. (Apelação Cível n. 2011.024759-2)
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