Mantida condenação de Prefeito de São Miguel do Oeste
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve, mais uma vez, a condenação - obtida em ação ajuizada pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) - do Prefeito de São Miguel do Oeste, João Carlos Valar, por fazer promoção pessoal em material publicitário da administração municipal. Os fatos ocorreram quando o Prefeito ocupou o mesmo cargo em outro mandato, entre 2004 a 2008.
Na mesma ação, foram condenados o então Vice-Prefeito, Moacir Gervásio Martello, e a ex-Secretária de Cultura do Município, Maria Lucia Werlang. Os três réus deverão ressarcir o erário em R$ 7,5 mil de forma solidária e pagar multa no valor de metade da remuneração recebida na época dos fatos como agentes públicos. Sobre os valores serão aplicadas multa de 1% ao mês e correção monetária.
A ação, ajuizada pela 4ª Promotoria de Justiça da Comarca de São Miguel do Oeste, narra que, em 2006, os réus foram responsáveis pela produção de um livreto em comemoração ao aniversário do município, no qual, em 12 de suas páginas, foram apresentadas obras e programas da administração municipal vinculadas a nomes e fotografias dos agentes públicos.
O Juízo de primeiro grau julgou a ação do MPSC improcedente, mas a decisão foi revertida em apelação do Ministério Público ao Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), que condenou João Carlos Valar, Moacir Gervásio Martello e Maria Lucia Werlang.
Os réus recorreram, então, ao STJ que manteve a decisão de segundo grau. Ainda insatisfeitos, recorreram no próprio tribunal superior, mas o recurso foi novamente negado, por unanimidade Corte Especial do órgão. (ACP n. 067.06.001603-1)
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