Mantida condenação de ex-Secretário Parlamentar por ato de improbidade
Na ação, a Promotoria de Justiça da Comarca de Modelo denunciou que Selécio intermediou uma subvenção do Governo do Estado para um clube do Município de Serra Alta e se apropriou da maior parte do valor destinado à entidade.
De acordo com a Promotoria de Justiça, a verba de R$ 25 mil foi solicitada para a construção da sede da Associação Esporte Clube Fluminense e depositada na conta bancária do Presidente da entidade.
O Presidente do Clube, então, depositou o valor integral recebido do Erário para a conta bancária da empresa MM Materiais de Construção Ltda. EPP, que forneceria os materiais a serem empregados na obra. No entanto, apenas R$ 8 mil foram utilizados na construção da sede, sendo o valor de R$ 16,9 mil repassados em dinheiro para Selécio Orth.
Embora Orth negasse a prática de qualquer ato de improbidade administrativa, o desembargador que relatou a apelação, Jaime Ramos, considerou as provas claras e elucidativas o suficiente para justificar a procedência dos pedidos iniciais do Ministério Público.
"Compulsando a vasta documentação aportada nos presentes autos, verifica-se que detém credibilidade a narrativa do Ministério Público Estadual, no sentido de se configurar a apropriação indevida, pelo apelante, de verba pública", ressaltou o desembargador em ser relatório.
A apelação teve o provimento negadopor maioria da Quarta Câmara de Direito Público do TJSC e, assim, a condenação de primeira instância - que determinou o ressarcimento do erário e multa de duas vezes o valor do dano - foi mantida. A decisão é passível de recurso. (Apelação nº 2013.063956-4)
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