Mantida condenação a agentes públicos que desviaram R$ 1 milhão
Foi confirmada parcialmente a sentença que condenou - a pedido do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) - o ex-prefeito do município de Campos Novos, Oscar Bruno Schaly, e mais cinco agentes públicos por atos de improbidade administrativa. Eles participaram de um esquema que desviou cerca de um milhão de reais dos cofres públicos entre 1º de janeiro de 2001 e 30 de junho de 2002. O MPSC, por meio da 2ª Promotoria de Justiça de Campos Novos, ajuizou ação pedindo a condenação dos envolvidos no esquema de desvio de dinheiro público. Os réus foram condenados, mas, inconformados, recorreram, alegando, entre outros fatos, ausência de prova técnica.
A Terceira Câmara de Direito Público decidiu, por unanimidade, manter a decisão que obriga o ressarcimento solidário ao erário no valor de R$1.010.605,43, montante a ser dividido entre a Secretária do Bem-Estar Social, Janete Maria Lopes, o Secretário de Finanças, Luiz Fernando Rambo, o contador municipal, Luiz Carlos Stanke, o tesoureiro, Hercílio Crispim Correa, e o espólio de Oscar Bruno Schaly Bruno, que faleceu antes da sentença de primeiro grau.
Com exceção do ex-prefeito, os réus do processo foram condenados, ainda, à perda dos bens indevidamente acrescidos ao patrimônio, ao afastamento dos cargos públicos que estivessem exercendo na época, à suspensão dos direitos políticos pelo período de oito anos e à proibição de contratar com o Poder Público pelo prazo de dez anos. Eles pagarão, também, multa de 20 vezes o valor da remuneração que recebiam à época dos fatos.
O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TS-SC) considerou a conduta da tesoureira Maria Inês Corrêa apenas omissiva e sem prova de ganho financeiro e, por isso, afastou a pena de ressarcimento ao erário e de perda dos bens aplicada pelo Juízo da 1ª Vara Cível de Campos Novos. O pagamento de multa civil foi adequado para dez vezes o valor da remuneração que a tesoureira recebia e foram mantidas as penas de afastamento do cargo público que estivesse exercendo na época, à suspensão dos direitos políticos pelo período de oito anos e à proibição de contratar com o Poder Público pelo prazo de dez anos.
De acordo com os autos, os relatórios apresentados por uma comissão de sindicância - nomeada pelo próprio prefeito para apurar irregularidades nas contas públicas de Campos Novos - demonstraram desvio nos tributos pagos pelos contribuintes. Estornos diários eram realizados no setor de tesouraria, sem qualquer justificativa, cujos valores além de não entrarem como receita na contabilidade, também não eram devolvidos aos contribuintes.
(Recurso em Apelação Cível n. 2007.008606-3; Ação Civil Pública n. 014.02.003695-0)
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