Liminar suspende XI Expo Anchieta por repasse irregular de recursos públicos
Foi deferida medida liminar requerida pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) determinando o cancelamento da XI Expo Anchieta, que estava marcada para os dia 18, 19 e 20 de março, e proibindo a transferência de recursos públicos para a realização do evento.
A liminar foi concedida em ação ajuizada pela Promotoria de Justiça da Comarca de Anchieta após esta verificar que a Prefeitura utilizou a Associação Desenvolvimento Esporte e Cultura Anchieta (ADEC) para repassar, de forma irregular, recursos públicos para a empresa Marco A. Dias Teixeira Eventos promover a XI Expo Anchieta.
Na ação, a Promotora de Justiça Marcela de Jesus Boldori Fernandes argumenta que antes mesmo que houvesse lei municipal autorizando o repasse para a ADEC as atrações da festa já estavam contratadas e divulgadas e que a transferência de recursos à associação foi realizada com burla à obrigatoriedade de licitação.
Além disso, a Promotoria explica que a subvenção social, instrumento utilizado para o repasse de recursos à ADEC - que depois seriam integralmente pagos à empresa promotora do evento - só pode, conforme determina legislação específica, ser aplicado visando à prestação de serviços essenciais de assistência social, médica e educacional.
Acrescenta a Promotora de Justiça que a ADEC repassaria R$ 100 mil à empresa sem qualquer contrapartida e que o município ainda arcaria com os custos de água, luz e esgoto do evento. A empresa, por sua vez, teria direito a todo o lucro com a bilheteria e concessões de venda de bebidas e comidas na feira.
A Promotoria argumenta, ainda, que em ano eleitoral é proibido aos agentes públicos a distribuição gratuita de valores, bens e benefícios por parte da Administração Pública, o que abrange a situação da feira que seria promovida no Município.
Diante de todo o exposto pelo Ministério Público, a medida liminar foi deferida pelo Juízo da Comarca de Anchieta, determinando o cancelamento do evento, sob pena de multa diária de R$ 50 mil. A liminar também determina o bloqueio dos valores repassados pelo Município, estejam eles na conta da ADEC ou da empresa de eventos. A decisão é passível de recurso. (Ação n. 0900018-88.2016.8.24.0002).
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