Liminar suspende promoção pessoal em site da Prefeitura de Garuva
A Justiça atendeu ao pedido do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) e determinou, liminarmente, que a Prefeitura de Garuva retire de sua página oficial na internet todo material que faça promoção pessoal ao Prefeito Municipal. Caso a decisão não seja cumprida em até 48 horas após a notificação, foi fixada multa de R$ 10 mil por página veiculada, a ser dividida entre a prefeitura e o prefeito municipal.
A Promotoria de Justiça de Garuva ajuizou ação civil pública por ato de improbidade administrativa após constatar que no site oficial da prefeitura existem vários links com destaque ao nome do prefeito. Acessando esses links ou navegando pela seção "notícias", encontram-se centenas de fotos do agente político, depoimentos em primeira pessoa e menções diretas enaltecendo a atual administração e já prometendo ações futuras.
Segundo o texto da ação, os conteúdos publicados caracterizam propaganda pessoal no espaço onde deveria constar apenas a publicidade de caráter institucional e educativa, sem imagens e menção a nomes, conforme prevê a Constituição Federal e a legislação municipal.
A liminar é passível de recurso. (Autos n.119.14.000093-0)
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