Liminar suspende prisão domiciliar para presos do regime semiaberto de Joinville
O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) obteve medida liminar para suspender a execução da Circular emitida pelo Juízo da Execução Penal da Comarca de Joinville informando a conversão de todas as penas de regime semiaberto dos detentos de bom comportamento em prisão domiciliar, em virtude da falta de estabelecimento prisional adequado.
A liminar foi concedida pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) em mandado de segurança ajuizado pela 16ª Promotoria de Justiça de Joinville, que atua na área da execução penal na Comarca.
Para a Promotoria de Justiça, a leitura que o Magistrado fez da Súmula Vinculante do Supremo Tribunal Federal (STF) que trata do assunto foi equivocada, pois uma vez reconhecido que o apenado se encontra em regime prisional mais gravoso ante a falta de estabelecimento penal adequado, o deferimento da prisão domiciliar não é consequência automática.
Para que chegue a essa medida extrema, deve o julgador avaliar a situação individual de cada preso, de cada processo de execução penal e de cada unidade prisional, preenchendo todos os requisitos objetivos e subjetivos contemplados na Lei de Execução Penais.
De acordo com o Ministério Público, constada a inadequação, deve o magistrado da Execução Penal buscar a realocação dos presos para local adequado. Somente após comprovado a falta de vagas é que poderá o magistrado determinar a saída antecipada de sentenciado e, ainda assim, em caso de prisão domiciliar, há que se buscar mecanismos para a efetivação do monitoramento eletrônico.
A medida liminar foi concedida por decisão monocrática, e suspendeu a execução da Circular do Juízo de Execução Penal da Comarca de Joinville até que o mérito da questão seja apreciado. Até lá, a concessão de futuros benefícios deverá ser precedida dos requisitos determinados pela Lei de Execução Penais. A decisão é passível de recurso. (MS n. 8000137-41.2016.8.24.0000)
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