12.05.2011

Liminar suspende obras e comercialização de loteamento irregular em São José do Cedro

Medida liminar concedida em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) determinou determinou a suspensão imediata das atividades de implantação do loteamento "Alta Colina", no município de São José do Cedro, incluindo a venda de terrenos e a publicidade do empreendimento.

Medida liminar concedida em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) determinou determinou a suspensão imediata das atividades de implantação do loteamento "Alta Colina", no município de São José do Cedro, incluindo a venda de terrenos e a publicidade do empreendimento.

A ação foi ajuizada pelo MPSC contra dez réus em virtude de irregularidades na expedição da licença ambiental e aprovação do empreendimento. O processo foi fundamentado com laudo técnico elaborado por geólogos e biólogos do Ministério Público de Santa Catarina.

Os Promotores que trabalham no caso explicam que ocorreu dano ao meio ambiente com as obras de implantação do loteamento, contrariando a Lei 11.428/2006, Lei 4.771/65 (Código Florestal), Lei 6.766/79 (Lei de uso e parcelamento do solo urbano) e Lei 8.078/69 (Código de Defesa do Consumidor) dentre outras normas e regulamentos.

De acordo com os laudos técnicos, houve supressão de vegetação de Mata Atlântica, soterramento de cursos d'água e de nascentes e corte de vegetação em área de preservação permanente. "Tais fatos ferem ainda direitos individuais dos vizinhos e possíveis adquirentes de lotes que, se prejudicados, poderão se habilitar na ação civil pública", acrescentam os Promotores de Justiça.

Diante da argumentação do MPSC, a medida liminar foi deferida pelo Juízo de Direito Comarca de São José do Cedro, determinando a suspensão imediata das atividades do empreendimento no local, o isolamento da área, a abstenção de realização de venda e também da publicidade, dentre outras providências. Cabe recurso da decisão ao Tribunal de Justiça de Santa Catarina (ACP nº 065.11.000841-8)

Fonte: 
Coordenadoria de Comunicação Social do MPSC