Liminar suspende obras de loteamento e proíbe autorizações irregulares da FUNDAC
O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) obteve medida liminar para suspender as obras de um loteamento ilegalmente autorizado pela Fundação do Meio Ambiente de Cocal do Sul (FUNDAC). De acordo com o Ministério Público o órgão ambiental do município deixou de observar uma série de exigências da legislação no processo de licenciamento ambiental do empreendimento.
A ação com o pedido liminar foi ajuizada pela 3ª Promotoria de Justiça da Comarca de Urussanga após verificar as irregularidades ambientais em inquérito civil. Na ação, os Promotores de Justiça Diana da Costa Chierighini e Guilherme André Pacheco Zattar relatam que, a partir de um Inventário Florestal deficiente apresentado pela empresa JJD Loteamentos e extrapolando a sua competência legal, a FUNDAC emitiu licença ambiental de instalação para um empreendimento situado na Rua São José, no Bairro Cristo-Rei.
A Polícia Militar Ambiental e a FUNDAC, em vistorias ao empreendimento, emitiram autos de infração em virtude da supressão de vegetação ter superado em seis vezes o autorizado. A Polícia Militar apontou, ainda, o desrespeito a uma série de limitações impostas pela legislação ambiental, enquanto a FUNDAC apenas apurou as irregularidades após a vistoria da Polícia Militar Ambiental, pois até então apontava como regular o empreendimento.
A FUNDAC, então, firmou termo de ajustamento de conduta com a empresa, estipulando a destinação de outra área, não especificada, para preservação de vegetação nativa. Com o acordo, a empresa teve sua multa reduzida em 90% e foi autorizada a dar continuidade ao empreendimento.
O embargo aplicado pela Polícia Militar Ambiental, no entanto, não foi levantado, uma vez que, por tratar-se de área degradada com cerca de seis hectares, a competência para promover eventual acordo não cabe ao Município, mas sim ao órgão estadual, o Instituto do Meio Ambiente (IMA). A empresa, porém, deu continuidade à obra, tendo sido, inclusive multada pela Polícia Militar Ambiental pelo descumprimento do embargo.
Para o Ministério Público, a FUNDAC cometeu uma série de irregularidades no caso: deixou de analisar com rigor o Inventário Florestal da área; não exigiu o cumprimento pela empresa loteadora da obrigação legal de preservação de 50% da vegetação nativa estágio médio de regeneração; deixou de delimitar a área a ser suprimida; omitiu-se na exigência de indicação de área de mesmo tamanho da suprimida a ser recuperada como compensação ambiental; usurpou a competência do órgão ambiental estadual; e celebrou Termo de Ajustamento de Conduta ilegal.
Diante da ilegalidade do empreendimento e do processo de licenciamento demonstrado pelo Promotor de Justiça na ação, a medida liminar foi concedida pelo Juízo da 2ª Vara da Comarca de Urussanga.
A decisão suspendeu a autorização de corte e supressão de vegetação nativa emitidas pela FUNDAC para a empresa JJD Loteamentos, paralisou as atividades na área do empreendimento e proibiu a FUNDAC de emitir novas autorizações em descordo às exigências da legislação ambiental. Para o caso de descumprimento da decisão, foi estabelecida multa diária no valor de R$ 5 mil. A decisão é passível de recurso. (ACP n. 5000183-36.2019.8.24.0078)
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