Liminar suspende obra e comercialização de condomínio em Bombinhas
Na ação civil pública com o pedido liminar, a 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Porto Belo aponta uma série irregularidades na aprovação do projeto pela Prefeitura de Bombinhas e ausência de incorporação no cartório de Registro de Imóveis. De acordo com a Promotora de Justiça Lenice Born da Silva, além de ignorar a exigência legal de ocupação máxima de 30% do solo, por parte da área tratar-se de Zona de Interesse Ambiental (ZIA), o empreendimento ocupou também parte de uma Zona de Proteção Permanente (ZPP) sem obedecer as exigências legais.
A Promotora de Justiça explica que a Lei Orgânica do Município de Bombinhas veda a ocupação das ZPP, assim como supressão da vegetação. Para o caso de empreendimento de grande impacto ambiental, a Lei exige, ainda, estudo de impacto ambiental e participação pública, o que também não foi observado. A ação, além da defesa do meio ambiente, também busca assegurar os direitos dos consumidores, pois a Quatrinvest estava divulgando e comercializando o empreendimento sem a devida incorporação imobiliária, o que é proibido por lei.
Diante dos fatos apresentados pelo MPSC, foi deferida medida liminar para proibir a Quatrinvest de realizar qualquer supressão de vegetação, construção civil, ocupação ou interferência na área, sob pena de multa diária de R$ 10 mil para o caso de descumprimento; a suspensão de todas as licenças ambientais concedidas pela Fundação do Meio Ambiente de Bombinhas e alvarás de construção emitidos pelo Município para o empreendimento.
A liminar também determina a proibição da comercialização e publicidade do empreendimento até que esteja inteiramente regularizado, sob pena de R$ 100 mil. A decisão é passível de recurso. (ACP n. 0902326-11.2015.8.24.0139)
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