20.04.2012

Liminar suspende licitação da Assistência Social de Florianópolis

Foi suspensa, por requerimento do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), a licitação que o Município de Florianópolis realiza a fim de contratar empresa terceirizada para prestar apoio psicológico e social às famílias atendidas pelo programa Sentinela.

Foi suspensa, por requerimento do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), a licitação que o Município de Florianópolis realiza a fim de contratar empresa terceirizada para prestar apoio psicológico e social às famílias atendidas pelo programa Sentinela.

A medida liminar foi obtida em ação cautelar ajuizada pela 31ª Promotoria de Justiça da Comarca da Capital, com atuação na área da moralidade administrativa. De acordo com o Promotor de Justiça Rogério Ponzi Seligman, os motivos do pedido de suspensão foram a impossibilidade legal de terceirização do serviço licitado e a falta de publicidade do edital do certame.

Na ação, o Promotor de Justiça destaca que a assistência social é uma atividade fim da Administração Pública e por isso não é admissível legalmente que seja terceirizada. Lembra, ainda, que existe Ação Civil Pública ajuizada pela Promotoria de Justiça da Infância e Juventude buscando a estruturação do Programa Sentinela em Florianópolis, que conta com uma demanda reprimida de mais de 900 casos à espera de atendimento.

Seligman sustenta, ainda, que a demanda reprimida do Programa Sentinela não pode ser argumento para a terceirização, uma vez que existem na estrutura administrativa da Prefeitura de Florianópolis os cargos de Psicólogo e Assistente Social, inclusive com candidatos aprovados em concurso público, que podem ser chamados para assumir a função, o que gera, inclusive, mais um impedimento legal para a licitação.

Diante do exposto pelo Promotor de Justiça, o Juízo da Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital deferiu o pedido do MPSC e concedeu a medida liminar requerida, determinando que o Município suspenda imediatamente a licitação, sob pena de multa diária de R$ 1 mil. Cabe recurso da decisão (Ação n. 023.12.021705-0).

Fonte: 
Coordenadoria de Comunicação Social do MPSC