06.12.2012

Liminar suspende licenças de empreendimento na Praia Brava

O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) obteve medida liminar para suspender as licenças expedidas pela prefeitura de Itajaí e pela Fundação do Meio Ambiente (FATMA) que permitia a construção do empreendimento Brava Beach Eco Residence, na Praia Brava, em Itajaí.

O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) obteve medida liminar para suspender as licenças expedidas pela prefeitura de Itajaí e pela Fundação do Meio Ambiente (FATMA) que permitia a construção do empreendimento Brava Beach Eco Residence, na Praia Brava, em Itajaí.

A liminar foi obtida em ação civil pública ajuizada pela 10ª Promotoria de Justiça da Comarca de Itajaí, com atuação na área do meio ambiente, e atinge as licenças para construção de prédios que ainda não tiveram início. Sete prédios do empreendimento já estão com as obras em andamento.

O motivo para o pedido de suspensão foi o fato de as licenças terem sido expedidas sem levar em consideração o fato de duas vias públicas, que atravessam o empreendimento, terem sido desconsideradas e tratadas como área privada. Com isso, de acordo com o Promotor de Justiça Luís Eduardo Couto de Oliveira Souto, a obra foi aprovada seguindo modelo de condomínio, quando deveria ter sido submetida à aprovação como loteamento. A consequência foi a aprovação de ocupação do solo e área construída superior ao que deveria ter sido permitida, inclusive mediante supressão de áreas públicas destinadas ao laser e à prestação de serviços públicos.

Além de suspender as licenças, a medida liminar também proíbe a construção de novos prédios, além dos sete já em obras. Determina, também, a inclusão no registro do imóvel da existência da demanda judicial, informação que deve ser repassada a eventuais compradores de unidades do empreendimento. Essa liminar reafirma decisão em outra ação, ajuizada pela 9ª Promotoria de Justiça de Itajaí pelos mesmos motivos, mas que visa àresponsabilização dos agentes públicos e empresários por atos de improbidades supostamente praticados para possibilitar a aprovação do empreendimento ( veja aqui! ).

O Promotor de Justiça informa, ainda, que recorreu da decisão liminar, por considerar insuficientes as restrições impostas. Para Luís Eduardo Souto, a gravidade dos problemas apontados exigem a proibição de qualquer alteração ou obra no local do empreendimento e de qualquer ato que gere efeitos no registro imobiliário - como a venda de unidades, somada à suspensão das licenças dos sete prédios já iniciados. O recurso ainda não foi apreciado pelo Poder Judiciário. (ACP n.033.12.019438-7)

Fonte: 
Coordenadoria de Comunicação Social do MPSC