Liminar proíbe obra em terreno com vegetação de Mata Atlântica
A Justiça determinou que o proprietário de um terreno localizado na BR-101, em Itajaí, não faça qualquer obra no local para evitar novos danos ambientais. De acordo a com ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), foram cortados, ilegalmente, 71,60 hectares de Mata Atlântica e o espaço está sendo usado para criação de gado, o que dificulta a regeneração da flora local. A área de corte equivale a aproximadamente 71 campos de futebol de tamanho padrão.
Em inquérito civil, a 10ª Promotoria de Justiça de Itajaí constatou que o corte da vegetação aconteceu amparado por autorizações concedidas de forma irregular pela Fundação do Meio Ambiente de Santa Catarina (FATMA). A Promotoria de Justiça afirma na ação que as autorizações são nulas, pois não respeitaram os procedimentos pertinentes e os limites legais na sua concessão.
Segundo a ação, o proprietário do terreno sequer repeitou os limites das autorizações de corte concedidas pela FATMA, já que a supressão de Mata Atlântica foi o dobro do que permitiam os documentos. A Fundação do Meio Ambiente de Itajaí (FAMAI), em 13 de janeiro deste ano, noticiou o embargo da área e aplicou multa ao proprietário por dificultar a regeneração natural da floresta.
O Promotor de Justiça Luis Eduardo Couto de Oliveira Souto afirma que o terreno em questão "é um dos últimos fragmentos de vegetação de Mata Atlântica de Planície no Estado de Santa Catarina, primária e secundária em estágio avançado de regeneração, situada mais da metade em zona rural, que possui, portanto, limites de extração de vegetação muito restritos, permissível somente nos casos taxativamente previstos na legislação ambiental, aos quais não correspondem nem os limites nem a finalidade da supressão ocorrida no local''.
A decisão liminar estabelece, também, que uma placa seja fixada informando que o imóvel está embargado por decisão judicial. Em caso descumprimento das determinações, o Juízo da Comarca de Itajaí fixou multa diária de R$5 mil.
Ao final do julgamento do mérito da ação, o Ministério Público requer que o proprietário recupere toda a vegetação de Mata Atlântica e que, com a FATMA, seja condenado à indenização pelo dano moral coletivo.
A decisão liminar é passível de recurso. (Autos n. 033.14.003719-8)
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