Liminar proíbe novas construções irregulares em Porto Belo
Atendendo ação civil pública do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), a Justiça determinou, liminarmente, que o município de Porto Belo (SC) não deve permitir novas edificações ou interferências às margens da Avenida Governador Celso Ramos (antiga Rodovia SC 412) e Avenida Ironildo Conceição dos Santos. O município deverá proceder a demolição de novas construções ou intervenções que venham a ser feitas após a intimação do município, usando, se imprescindível, o auxílio da força pública para fazer valer a determinação judicial.
O Juízo da comarca de Porto Belo estabeleceu, também, que seja negada autorização para instalação de rede de água e elétrica na região. De acordo com a liminar, a medida é necessária para que o acesso à infraestrutura não sirva de incentivo a novas ocupações irregulares. O município deverá fixar, no prazo de 90 dias a partir da intimação, placas nas principais entradas da área, para que todas as pessoas tomem ciência das determinações judiciais.
Em junho de 2008, chegou ao conhecimento da 1ª Promotoria de Justiça de Porto Belo a existência de uma ocupação irregular e desenfreada do solo urbano nas margens das avenidas. Pretendendo assegurar a regularização fundiária da área, mediante implementação de políticas públicas que assegurem as famílias acesso ao saneamento básico, água encanada e energia elétrica, o MPSC propôs celebração de Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), mas o município não aceitou.
Caso as determinações da liminar não sejam atendidas, o Prefeito e o Secretário de Planejamento Urbano e Meio Ambiente de Porto Belo estão sujeitos à multa de R$ 1 mil, cada um, para cada descumprimento judicial. A decisão liminar é passível de recurso. (Autos n. 139.12.003031-1)
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