06.09.2012

Liminar proíbe campanha eleitoral que incentiva uso de drogas

Atendendo a representação oferecida pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), o Juiz Luiz Felipe Schuch proibiu a propaganda eleitoral do candidato a Vereador de Florianópolis Lucas de Oliveira por incentivar adolescentes ao uso de substância entorpecente, conduta que, inclusive, configura crime comum e eleitoral. A liminar foi concedida na tarde desta quinta-feira (6/9).
Atendendo a representação oferecida pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), o Juiz Luiz Felipe Schuch proibiu a propaganda eleitoral do candidato a Vereador de Florianópolis Lucas de Oliveira por incentivar adolescentes ao uso de substância entorpecente, conduta que, inclusive, configura crime comum e eleitoral. A liminar foi concedida na tarde desta quinta-feira (6/9).
A propaganda do candidato estava sendo realizada através da distribuição de kits contendo "sedinhas" - material para consumo de maconha -, nas quais consta a inscrição "PRESIDENTE THC 45999 VEREADOR", e de folhetos com o título "MACONHA", seguido de uma imagem da planta cannabis sativa, com o seguinte apelo "BOTA UM DA MASSA", logo após o número do candidato.
Na representação, o Promotor de Justiça Eleitoral Sidney Eloy Dalabrida, que atua perante a 13ª Zona Eleitoral, sustentou que a conduta do candidato não se limita a manifestações públicas em favor da descriminalização ou legalização da substância entorpecente conhecida por maconha, extrapolando de modo visceral o direito à livre manifestação do pensamento. "Nenhuma propaganda eleitoral pode servir para incitar, incentivar ou estimular o consumo de entorpecentes, principalmente valendo-se de adolescentes na sua realização", reforça Dalabrida.
O Promotor de Justiça também observou que o candidato afrontou o princípio da moralidade, desprezando que, dentro do jogo eleitoral, o voto do eleitor deve ser conquistado dentro de padrões éticos. É defesa qualquer estratégia destituída de boa-fé.
"Brilhante e exemplar a decisão proferida, o que demonstra que a propaganda eleitoral possui limites éticos que não podem ser desrespeitados impunemente", comentou Dalabrida.
Fonte: 
Coordenadoria de Comunicação Social do MPSC