Liminar proíbe atividade de empresas acusadas de fraudar licitações
Atendendo a pedido do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), as empresas Múltiplos Serviços e Obras e Triângulo, Engenharia, Consultoria e Treinamento Eireli estão com as atividades interditadas, liminarmente, e proibidas de prestar serviços ou fornecer materiais a qualquer ente público de Santa Catarina. Ambas são alvos de ação por fraudarem diversas licitações.
As fraudes foram apuradas pela 3ª Promotoria de Justiça de Brusque e pelo GAECO, que inicialmente realizou a busca e apreensão na sede de três empresas para verificar supostas irregularidades em um contrato firmado entre o Município de Guabiruba e a Múltiplos Serviços. Na ocasião, os documentos apreendidos apresentaram indícios de ilegalidades, não apenas no caso investigado, mas em diversos procedimentos licitatórios de outros Municípios.
Na ação, a 3ª Promotoria de Brusque detalha as práticas ímprobas em sete licitações. Além disso, são destacados crimes praticados em diferentes localidades, alguns anteriores à Lei Anticorrupção (n. 12.846/13), mas que demonstram a intenção da empresa em enriquecer ilicitamente.
Em um dos processos irregulares, a Promotoria de Justiça demonstra que a empresa Múltiplos manipulou uma licitação, na modalidade convite, que serviria para escolher empresa que fiscalizaria uma obra em Botuverá, obra essa que seria prestada pela própria Múltiplos. O procedimento, no entanto, era uma simulação, pois ao menos duas das quatro participantes tiveram a proposta falsificada e a vencedora foi uma companhia que sofria intermediação da própria Múltiplos.
Na ação, o Ministério Público descreve que não há dúvida de que a empresa fraudou diversas licitações em âmbito municipal e estadual, provocando ato lesivo à administração pública. Porém, conforme descrito, não há como quantificar os valores dos prejuízos gerados, em decorrência do elevado número de ilícitos. Dessa forma, foi solicitada a imediata interdição das atividades, evitando, assim, maiores danos aos cofres públicos.
A Vara da Fazenda Pública e dos Registros Públicos da Comarca de Brusque acatou o pedido liminar, destacando que existem suficientes elementos que caracterizam a prática de atos contrários aos princípios da Administração Pública. As empresas foram proibidas, temporariamente, de prestar qualquer serviço a entes públicos, sob pena de multa de R$ 5 mil por dia de descumprimento. A multa também é aplicável ao ente público que descumprir a determinação. Cabe recurso da decisão.
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