07.12.2011

Liminar paralisa obra em APP no Município de Xanxerê

Medida liminar concedida pela Justiça a pedido do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) proibiu, no dia 2 de dezembro, a continuação da obra de uma residência e de novas construções em Área de Preservação Permanente (APP) no bairro Veneza, em Xanxerê.

Medida liminar concedida pela Justiça a pedido do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) proibiu, no dia 2 de dezembro, a continuação da obra de uma residência e de novas construções em Área de Preservação Permanente (APP) no bairro Veneza, em Xanxerê.
A 2ª Promotoria de Justiça de Xanxerê ajuizou a ação civil pública em novembro deste ano para anular o alvará de construção da obra, demolir a residência e estabelecer que os proprietários do lote, profissionais responsáveis pelo alvará e o município de Xanxerê reparem os danos ambientais causados na região. O valor calculado para a recuperação do local foi de R$ 30 mil. A medida liminar visa a impedir a ampliação do prejuízo ambiental já causado pela construção irregular.
A Promotoria de Justiça constatou que no relatório técnico do alvará de construção, expedido em 2008, o responsável não identificou a proliferação de nascentes no local e classificou o acúmulo de água como consequência das chuvas. O relatório também não identificou a existência de um curso da água.
O Código Florestal considera que as florestas e as formas de vegetação natural situadas nas nascentes são consideradas áreas de preservação permanentes. Além dos responsáveis pela construção, o Ministério Público responsabiliza o funcionário público que expediu a licença e o geólogo que apresentou o relatório técnico, em que se afirmava que a nascente seria uma "surgência".
O Juízo da 2ª Vara da Comarca de Xanxerê fixou multa diária de R$ 2 mil em caso de descumprimento da decisão. O prazo para contestá-la é de 15 dias para os proprietários e profissionais responsáveis pelo alvará e 60 dias para o Município de Xanxerê.
Fonte: 
Coordenadoria de Comunicação Social do MPSC