17.06.2014

Liminar paralisa obra de condomínio em Itajaí por danos ambientais

Matéria atualizada em 17/07/2014
A Justiça determinou, liminarmente, a paralisação das obras do Condomínio Brava Home Resort, em Itajaí, e a suspensão dos alvarás emitidos em favor do empreendimento. A decisão liminar atendeu a ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), por meio da 10ª Promotoria de Justiça de Itajaí.

* Matéria atualizada em 17/07/2014

A Justiça determinou, liminarmente, a paralisação das obras do Condomínio Brava Home Resort, em Itajaí, e a suspensão dos alvarás emitidos em favor do empreendimento. A decisão liminar atendeu a ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), por meio da 10ª Promotoria de Justiça de Itajaí. A ação tem como objetivo cessar os danos à ordem urbanística e reparar aqueles já causados pela construção do condomínio, localizado na Praia Brava.

De acordo com o apurado em inquérito civil, 15.720m² do condomínio estão sendo construídos em Zona de Preservação e Uso Limitado (ZPL), onde só é permitida a construção de residências destinadas a uma família. A Promotoria de Justiça apurou, ainda, que houve transferência ilegal de potencial construtivo adquirido em outro imóvel para o terreno onde está o empreendimento Brava Home Resort, além de outras irregularidades (veja no quadro abaixo)

Ao final do julgamento do mérito da ação, a Promotoria de Justiça requer que o empreendimento seja adequado às regras de construção e limites estabelecidos para uso e ocupação do solo e que seja estabelecida medida compensatória pelos danos causados, já consolidados.

Em caso de descumprimento, foi fixada multa diária de R$ 100 mil, a ser paga tanto pelo município de Itajaí quanto pela Procave Investimentos e Incorporações Ltda. A decisão é passível de recurso. (Autos n. 033.14.010125-2)


Outras irregularidades constatadas no empreendimento

- andares em número superior ao limite máximo estabelecido na Lei Complementar Municipal n. 126/07 em todas as torres do condomínio em razão da transferência indevida  de potencial construtivo adquirido para outro imóvel, gerando a elevação de 8 para 12 pavimentos;

- taxa de permeabilidade inferior ao mínimo legal de 30%;

- desrespeito ao nível máximo da laje do piso térreo;

- impactos à mobilidade urbana na região.

Improbidade administrativa

As irregularidades na construção do condomínio já haviam sido apuradas pela 9ª Promotoria de Justiça de Itajaí que ajuizou uma ação por atos de improbidade administrativa (Autos n. 033.13.024574-0) para evitar a evitar a construção de quatro novas torres do Brava Home Resort e requerer que fosse decretado indisponíveis os bens dos proprietários do empreendimento.

A liminar foi deferida em favor do pedido do Ministério Público, mas depois revogada em favor do recurso proposto pelos responsáveis pelo empreendimento (AI 2014.011751-1).

Leia também: MPSC ajuíza ação para evitar construção irregular


* Empresa é autorizada a retomar obras em condomínio de Itajaí

As obras do Condomínio Brava Home Resort, em Itajaí, podem ser retomadas. A Juíza Francielli Agacci, da Comarca de Itajaí, suspendeu os efeitos da liminar que havia sido concedida à ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC). Na decisão anterior, a empresa havia sido obrigada a paralisar as obras e teve os alvarás suspensos.

A sentença, divulgada em julho, determina o retorno das obras nas quatro torres que estão inacabadas. A Juíza avaliou que das 14 torres, 10 estão 100% concluídas e quatro estão 92% finalizadas. Portanto, o embargo não teria efeito prático. A decisão limita, no entanto, a altura dos quatro prédios restantes em nove andares, máximo permitido pela Lei Complementar n. 144/08 e pela Lei n. 2.543/89. O projeto inicial era de 12 andares.

O Ministério Público deve recorrer da decisão. (Autos n. 033.14.010125-2)

Fonte: 
Coordenadoria de Comunicação Social