28.02.2014

Liminar paralisa extração de cascalho irregular no rio São João

A pedido do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), a Justiça concedeu uma liminar suspendendo a mineração no rio São João, válida para todo o território do município de Garuva. A multa diária, no caso de descumprimento da ordem judicial, é de R$100 mil por dia.

A pedido do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), a Justiça concedeu uma liminar suspendendo a mineração no rio São João, válida para todo o território do município de Garuva. A multa diária, no caso de descumprimento da ordem judicial, é de R$100 mil por dia.

A decisão liminar determina, ainda, que o Estado de Santa Catarina e a Fundação do Meio Ambiente (FATMA) não concedam ou renovem quaisquer licenças ambientais sem exigir Estudo de Impacto Ambiental (EIA), Relatório de Impacto Ambiental (RIMA) e outorga de recursos hídricos para atividades de extração de minério na bacia hidrográfica do rio São João.

Durante o inquérito civil, a Promotoria de Justiça de Garuva constatou que licenças ambientais foram concedidas para as empresas Rudnick, São Gabriel e Vogelsanger com base apenas em estudo ambiental simplificado, sem a exigência de EIA/RIMA e sem que houvesse outorga dos recursos hídricos pela Secretaria Estadual de Desenvolvimento Sustentável. "A empresa São Gabriel Mineração descumpriu, inclusive, as condições previstas nas licenças concedidas pela FATMA, uma vez que a exploração de pedras no rio São João ocorre de forma completamente descontrolada nos últimos meses", afirma o Promotor de Justiça Marcelo Francisco da Silva.

O texto da ação relata que a exploração no rio São João causou a erosão das margens, a alteração de trajeto, a construção de longa estrada no leito do rio e a supressão de ilha fluvial e da vegetação ciliar.

Diante dos fatos, a Promotoria de Justiça de Garuva ajuizou ação civil pública para obter a declaração de ilegalidade das licenças ambientais em vigor. "Considerando que a exploração de recursos minerais ocorreu sem licença válida e em desrespeito às suas condicionantes, causando dano ambiental, a ação requer a condenação das empresas demandadas a reparar o dano causado", completa o Promotor de Justiça de Garuva.

No julgamento do mérito da ação, a Promotoria de Justiça requer, ainda, o reconhecimento incidental da inconstitucionalidade parcial da Resolução 001/2006 do CONSEMA, mais especificamente no ponto que possibilita a apresentação de Estudo Ambiental Simplificado para licenciamento de extração mineral de "pequeno e médio porte".

(Autos n. 119.14.000027-2)


Fonte: 
Coordenadoria de Comunicação Social do MPSC