Liminar obriga Palhoça a acabar com a fila de espera do PAEFI
O município de Palhoça deverá prestar atendimento a todas as 171 crianças e adolescentes que aguardam na fila de espera do Serviço de Proteção e Atendimento Especializado a Famílias e Indivíduos (PAEFI). A decisão judicial estabelece, também, que assistentes sociais, psicólogos e pedagogos sejam contratados para atender a demanda reprimida. A liminar atende ao pedido ajuizado pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), por meio da 1ª Promotoria de Justiça de Palhoça.
O município tem até 90 dias, a contar da intimação, para regularizar o atendimento do PAEFI. Caso o prazo não seja cumprido, foi fixada multa diária de R$ 1 mil, a ser dividida entre o Prefeito de Palhoça e o Secretário Municipal de Assistência Social. O montante deverá ser revertido em favor do Fundo da Infância e Juventude (FIA) de Palhoça .
O PAEFI é um serviço de proteção social especial, integrante do Sistema Único de Assistência Social (Suas), e tem como objetivo oferecer apoio, orientação e acompanhamento especializado a famílias e indivíduos em situação de ameaça ou violação de direitos. O PAEFI de Palhoça deveria ter dez equipes técnicas trabalhando, mas existem apenas sete equipes completas que estão em atividade e uma está funcionando com o quadro de profissionais incompleto.
Desde 2011, o MPSC identificou a deficiência do quadro funcional do PAEFI e ajuizou ação para garantir o atendimento a todas as famílias. Como uma decisão do Tribunal do Justiça desobrigou o município a estruturar o serviço para dar conta da demanda futura, novas filas de espera foram formadas. A 1ª Promotoria de Justiça de Palhoça chegou a tentar um acordo extrajudicial para resolver a situação, mas, de acordo com o Promotor de Justiça Aurélio Giacomelli da Silva, essa alternativa mostrou-se inviável: "a inexatidão de dados e a incerteza da Coordenação do PAEFI no que se refere ao número necessário de profissionais que são necessários para entrada no serviço inviabilizam a celebração de termo de compromisso de ajustamento de conduta".
A decisão liminar é passível de recurso. (Autos n. 0903069-80.2013.8.24.0045)
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