11.05.2011

Liminar impõe limites para cobrança de estacionamento em shopping de Balneário Camboriú

Medida liminar pleiteada pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) em ação civil pública foi concedida pelo Judiciário, determinando que shopping center de Balneário Camboriú cumpra lei estadual e isente do pagamento de estacionamento os clientes que permanecerem no estabelecimento por até 90 minutos e apresentarem nota fiscal de compra de mercadorias ou serviço com valor maior ou igual a dez vezes o valor da taxa.
Medida liminar pleiteada pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) em ação civil pública foi concedida pelo Judiciário, determinando que shopping center de Balneário Camboriú cumpra lei estadual e isente do pagamento de estacionamento os clientes que permanecerem no estabelecimento por até 90 minutos e apresentarem nota fiscal de compra de mercadorias ou serviço com valor maior ou igual a dez vezes o valor da taxa.
A ação contra o "Balneário Camboriú Shopping" foi ajuizada pelo Promotor de Justiça Rosan da Rocha, titular da 6ª promotoria de Justiça da Comarca de Balneário Camboriú, com atuação na área da defesa do consumidor. Segundo o Promotor de Justiça, após a intimação dos réus da decisão, ele irá oficiar ao PROCON para exercer a devida fiscalização. "Contamos também com a vigilância de todos os usuários pra fazer valer o seu direito", completou Rosan da Rocha.
A liminar, concedida pela Juíza de Direito Adriana Lisboa, da Vara da Fazenda Pública da Comarca de Balneário Camboriú, também obriga que em todos os postos de cobrança de estacionamento sejam afixados e mantidos avisos quanto à Lei nº 13.348, de 2005, que estabelece o direito à isenção do pagamento de estacionamento. Em caso de descumprimento da liminar, foi fixada a multa diária de R$ 10 mil. Cabe recurso da decisão ao Tribunal de Justiça. (ACP nº 005.11.004742-1)
Fonte: 
Coordenadoria de Comunicação Social do MPSC