22.08.2011

Liminar garante tratamento a portadores de osteoporose

O Município de Joinville e o Estado de SC devem fornecer os medicamentos carbonato de cálcio e colecalciferol a todo e qualquer cidadão que sofra de osteoporose domiciliado na comarca de Joinville. A decisão atende pedido formulado em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC).
O Município de Joinville e o Estado de Santa Catarina devem fornecer os medicamentos carbonato de cálcio e colecalciferol a todo e qualquer cidadão que sofra de osteoporose domiciliado na comarca de Joinville. A decisão atende pedido formulado em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC).
A ação civil foi proposta pela 15ª Promotoria de Justiça de Joinville, com atuação na defesa dos direitos humanos e da cidadania, devido a representação de usuárias do SUS ao MPSC. Elas procuraram o Ministério Público por não receberem os medicamentos da rede pública de saúde. Apesar da obrigatoriedade definida em lei, os remédios não estavam sendo adquiridos pelo Município de Joinville com o argumento de falta de recursos financeiros.
De acordo com a liminar, o Estado de Santa Catarina e o Município de Joinville devem fornecer os medicamentos a todos os cidadãos domiciliado na comarca que apresentarem receita médica atestando a necessidade do tratamento, no prazo máximo de vinte dias após o pedido. Caso não seja cumprido o determinado, a Secretaria Municipal de Saúde e o Estado de Santa Catarina ficam sujeitos à multa diária de R$ 500,00. Cabe recurso da decisão. (ACP nº 038.11.033432-6).
Fonte: 
Coordenadoria de Comunicação Social do MPSC