23.02.2012

Liminar garante remédios a aposentado de Porto Belo

A Secretaria de Saúde do Município de Porto Belo deve fornecer a um idoso os medicamentos para o tratamento de pneumonia que não fazem parte da lista básica de remédios fornecidos pelo SUS, por força de uma liminar concedida a pedido do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC).

A Secretaria de Saúde do Município de Porto Belo deve fornecer a um idoso os medicamentos para o tratamento de pneumonia que não fazem parte da lista básica de remédios fornecidos pelo SUS, por força de uma liminar concedida a pedido do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC). A medida foi pedida pela 1ª Promotoria de Justiça em uma ação civil pública contra o Município (139.12.000371-3), que negava o fornecimento, e atendida pelo Juízo da 2ª Vara da Comarca de Porto Belo no dia 14 de fevereiro.

O aposentado Jonascirius Mateus, de 73 anos de idade, procurou o MPSC no dia 31 de janeiro, após tentar, durante mais de quatro meses, junto ao SUS, o fornecimento dos remédios de que precisava. Ele não tem condições financeiras para comprar os medicamentos Formoterol 12mcg, Budesonida 400mcg e Spiriva+Respimat 2,5mg, receitados para o seu tratamento. De acordo com seu atestado médico, o paciente correria risco de morte por pneumonia caso não os tomasse.

Porém, a Secretaria de Saúde de Porto Belo não fornecia os remédios, alegando que dois deles não faziam parte da lista básica de medicamentos fornecidos pelo Município. A Secretaria Estadual de Saúde, gestora do SUS na esfera estadual de governo, também foi solicitada para o fornecimento dos remédios, porém informou que eles não estavam padronizados em nenhum dos programas do Ministério da Saúde e, por isso, não poderia fornecê-los.

Na ação civil pública, a promotora Lenice Born da Silva pede, na liminar, uma multa diária para o Município de Porto Belo, caso não forneça os medicamentos pedidos na medida, além do pagamento das despesas processuais. O Juiz de Direito, Rafael Brüning, deu o prazo de dez dias para que a Secretaria de Saúde de Porto Belo providencie todos os medicamentos, sob pena de multa diária de R$ 500.

Fonte: 
Coordenadoria de Comunicação Social