30.08.2012

Liminar garante cirurgia para reverter deslocamento de retina

Medida liminar obtida pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) determinou que o Estado de Santa Catarina disponibilize, imediatamente, cirurgia de vitrectomia - indicada para casos mais graves de deslocamento de retina ¿ a duas pacientes que tiveram os procedimentos adiados sob o argumento de falta de material para realização da intervenção cirúrgica. A liminar determina, ainda, que todos os outros pacientes que necessitem da cirurgia sejam atendidos em até 30 dias.

Medida liminar obtida pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) determinou que o Estado de Santa Catarina disponibilize, imediatamente, cirurgia de vitrectomia - indicada para casos mais graves de deslocamento de retina - a duas pacientes que tiveram os procedimentos adiados sob o argumento de falta de material para realização da intervenção cirúrgica. A liminar determina, ainda, que todos os outros pacientes que necessitem da cirurgia sejam atendidos em até 30 dias.

A liminar foi concedida em ação civil pública ajuizada pela 33ª promotoria de Justiça da Comarca da Capital, com atuação na área da saúde. De acordo com a Promotora de Justiça Juliana Padrão Serra de Araújo, duas pacientes buscaram apoio no Ministério Público após terem o procedimento adiado no Hospital Governador Celso Ramos.

Segundo a Promotora de Justiça, o sucesso do procedimento e a recuperação da visão é melhor quanto mais precoce for a cirurgia, que se não for realizada a tempo pode, inclusive, acarretar cegueira irreversível. "A Constituição Federal assegura a todos o direito social à saúde como um direito do cidadão e um dever do Estado", argumenta Juliana na ação, acrescentando que um dos princípios basilares do SUS é a integralidade da assistência à saúde. "Assim, o Poder Público não pode se furtar de prestar assistência à saúde fulcrado na justificativa de falhas materiais", complementa.

Diante do exposto pelo Ministério Público, a liminar foi deferida pelo Juízo da Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital, determinando que o Estado disponibilize, imediatamente, a cirurgia de vitrectomia às duas pacientes. A liminar determina, ainda, a aquisição dos equipamentos, materiais e insumos necessários para a realização do procedimento para todos que dele necessitam, inclusive, aos pacientes que encontram-se em lista de espera, no prazo de 30 dias, sob pena de multa diária no valor de R$ 1 mil para o caso de descumprimento. Cabe recurso da decisão. (ACP n. 023.12.048149-1)

Fonte: 
Coordenadoria de Comunicação Social do MPSC