31.05.2012

Liminar determina que Estado reforme CASEP de Blumenau

Medida liminar obtida pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) em Ação Civil Pública detrminou que o Estado de Santa Catarina finalize todas as obras de reforma, ampliação e adequação do Centro de Atendimento Socioeducativo Provisório de Blumenau (CASEP) e regularize o prédio em relação às normas sanitárias e de segurança contra incêndio.

Medida liminar obtida pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) em Ação Civil Pública detrminou que o Estado de Santa Catarina finalize todas as obras de reforma, ampliação e adequação do Centro de Atendimento Socioeducativo Provisório de Blumenau (CASEP) e regularize o prédio em relação às normas sanitárias e de segurança contra incêndio.

A medida liminar, requerida pela Promotora de Justiça Kátia Rosana Pretti Armange, com atuação na área da infância e juventude na Comarca de Blumenau, tembém determina que o CASEP se destine apenas à internação provisória, e não para internação de adolescentes com sentença transitada em julgado.

Em vistoria realizada no dia 3 de abril, foi apurado que dos 15 adolescentes internados no CASEP de Blumenau, apenas três estavam lá por internação provisória. A vistoria apurou, ainda, que as obras de reforma do CASEP estavam paralisadas, por falta de pagamento da empresa vencedora da licitação.

De acordo com a Promotora de Justiça a reforma pleiteada pelo Ministério Pùblico tem como principal objetivo impedir a completa interdição da unidade, tornando possível a utilização do imóvel para o fim a que se destina: a internação provisória de adolescentes em conflito com a lei.

Os prazos estabelecidos na medida liminar, com multa diária de um salário mínimo para o caso de decumprimento, são: 90 dias para a conclusão das reformas; 60 dias para a transferência dos adolescentes com sentença transitada em julgado para instituições adequadas ao cumprimento deste tipo de medida socioeducativa; 120 dias para regularização do prédio às normas de segurança contra incêndio do Corpo de Bombeiros em às normas da Vigilância Sanitária. Cabe recurso da decisão. (ACP nº 008.12.007652-4)

Fonte: 
Coordenadoria de Comunicação Social do MPSC