19.12.2013

Liminar afasta prefeito acusado de enriquecimento ilícito

A Justiça atendeu ao pedido do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) e determinou, liminarmente, o afastamento do Prefeito de Araquari por indícios de ato de improbidade administrativa ao dispensar processo licitatório para aquisição de saibro bruto com valor superior ao de mercado.

A Justiça atendeu ao pedido do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) e determinou, liminarmente, o afastamento do Prefeito de Araquari por indícios de ato de improbidade administrativa ao dispensar processo licitatório para aquisição de saibro bruto com valor superior ao de mercado. A decisão decretou, também, a indisponibilidade dos bens dos envolvidos no caso, no valor de R$ 1.210.000,00. São eles: o Prefeito Municipal, o Secretário da Fazenda, uma servidora pública, a empresa Irmãos Redivo Serviços de Terraplanagem e ConstruçõesLtda. EPP e o seu sócio-proprietário.


A Promotoria de Justiça de Araquari explica no texto da Ação Civil Pública (ACP) que, em setembro deste ano, o prefeito editou um decreto declarando situação de emergência, por causa das áreas afetadas por enxurrada. Mas, de acordo com a Promotora de Justiça Fabiana Mara Silva Wagner, "o Gestor Municipal, valendo-se do evento natural, editou referido decreto visando à dispensa de licitação para aquisição de bens e serviços a valores muito superiores ao de mercado, ferindo, assim, princípios afetos à administração pública".


A Promotoria de Justiça constatou que o prefeito autorizou a dispensa de licitação para aquisição de saibro bruto detonado, sem divulgar quais foram os motivos para não realizar o procedimento previsto por lei e sem dar publicidade ao contrato administrativo. Segundo a ACP, o valor pago pelo município à empresa Irmãos Redivo para aquisição do piso foi de R$ 242.000,00, custando R$ 60,50 o metro cúbico. A Promotoria de Justiça apurou que o preço gasto foi muito superior ao de mercado: o valor unitário do saibro bruto vendido pela mesma empresa varia entre 18,9999 e 34,999 reais.


Pelo texto da ACP, o Secretário da Fazenda e a servidora pública foram os responsáveis por autorizar o pagamento no valor de R$ 242.000,00, o que causou prejuízo ao erário e dano ao patrimônio público. A Promotora de Justiça Fabiana Mara Silva Wagner afirma que "a conduta praticada pelos requeridos feriu gravemente princípios constitucionais, uma vez que os atos praticados objetivaram exclusivamente favorecer interesses particulares em detrimento do interesse público¿.


A liminar é passível de recurso. (Autos n. 103.13.003478-0)


Assista ao vídeo e saiba mais sobre punições aos administradores públicos que cometem atos de improbidade administrativa

Fonte: 
Coordenadoria de Comunicação Social