23.09.2013

Lei que regulariza construções irregulares é suspensa

Foi concedida, a pedido do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), em Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), medida cautelar para suspender a eficácia da Lei Complementar n. 3554/13, do município de Xanxerê, que dispõe sobre a regularização de construções irregulares e clandestinas.

Foi concedida, a pedido do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), em Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), medida cautelar para suspender a eficácia da Lei Complementar n. 3554/13, do município de Xanxerê, que dispõe sobre a regularização de construções irregulares e clandestinas.

Na ação, a 2ª Promotoria de Justiça de Xanxerê argumenta que a Lei Complementar n. 3554/2013 afronta o Plano Diretor do município e a Constituição Estadual, ao permitir a regularização de construções que infrinjam o Plano Diretor e diversas leis municipais, dentre elas, o Código de Obras, lei integrante do Plano Diretor do município. "A lei destrói completamente qualquer tentativa de adequado ordenamento territorial de Xanxerê, permitindo que mesmo construções apenas iniciadas ou mesmo já embargadas, notificadas e autuadas sejam mantidas tal como estão; a lei contestada privilegia aquele que desafiou as normas de construção civil, em detrimento daquele que contratou engenheiro e agiu corretamente dentro da lei", explica o titular da 2ª Promotoria.

Pela Lei Complementar n. 3554/2013, o município poderia considerar "regulares" edificações totalmente irregulares, mesmo que infringissem diversas normas de construção civil, invadindo recuos, imóveis públicos, vias públicas, desobedecendo índices de construção e afastamentos - para citar apenas alguns exemplos. As multas seriam calculadas de acordo com a tabela de valores venais, desatualizada há quase dez anos, tornando-as irrisórias. Na ação, a Promotoria comparou os valores e demonstrou que, de acordo com a lei aprovada pelos vereadores, mais vale construir irregularmente do que seguir os padrões urbanísticos da cidade, prejudicando a todos os cidadãos, por conta de interesses corporativos e pessoais.

A lei é também considerada inconstitucional por não contar com a participação popular durante sua elaboração, o que é exigido pelo Estatuto da Cidade. De acordo com a Promotoria, a lei foi apresentada e votada em tempo recorde, desconsiderando a opinião popular e demonstrando o forte interesse privado em detrimento do interesse público, que deveria nortear decisões deste tipo.

Embora tenha se colocado à disposição das entidades sociais, da prefeitura e da Câmara de Vereadores para auxiliar na elaboração de uma lei minimamente razoável, a 2º Promotoria esclarece que em momento algum o MPSC foi procurado pelas autoridades municipais.

O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) considerou a lei inconstitucional por agredir o Plano Diretor, permitir a "regularização indistinta de construções irregulares" e por não realizar audiências públicas. A decisão do TJSC pela concessão da liminar determinou a imediata suspensão da eficácia da lei aprovada pela Câmara de Xanxerê. Com a ordem, o TJSC buscou evitar que alvarás e autorizações municipais para regularização sejam concedidos com base em lei inconstitucional. A medida cautelar foi concedida pelo Desembargador Gaspar Rubik, relator da ADI, e tem efeito imediato, mas será submetida ao Pleno do TJSC para referendo. (ADI n. 2013.058002-7)


Assista ao vídeo e entenda a diferença entre loteamento irregular e loteamento clandestino:


Fonte: 
Coordenadoria de Comunicação Social do MPSC