Lei que autoriza alterar ocupação de praia de Itajaí é inconstitucional
Foi julgada procedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade ajuizada pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) contra a Lei Complementar 97/2007, do Município de Itajaí.
A lei impugnada, que criou o Plano de Desenvolvimento Turístico, Econômico, Ecológico e Socialmente Sustentável (PLANDETURES) na região da Praia Brava, previa, em seu art. 8A, a possibilidade de alteração, por mero decreto do Prefeito Municipal, dos índices e características de parcelamento, uso e ocupação do solo e subsolo. O mesmo dispositivo permitia ainda, sem qualquer especificação ou limite, a regularização de qualquer construção que estivesse em dissonância com a legislação vigente.
Na ação, proposta pela 10ª Promotoria de Justiça da Comarca de Itajaí e pelo Centro de Apoio Operacional do Controle de Constitucionalidade (CECCON), o MPSC sustentou que a lei, por tratar de tema afeto ao desenvolvimento urbano, necessitaria de participação popular para sua aprovação, conforme determinam os artigos 140 e 141, III, da Constituição do Estado de Santa Catarina.
A tese foi acatada pelo órgão Especial do Tribunal de Justiça, após sustentação oral efetuada na sessão de julgamento pela Coordenadora-Geral do CECCON, Procuradora de Justiça Walkyria Ruicir Danielski, tendo sido declarada a inconstitucionalidade do art. 8A e mantida a vigência do restante da LC 97/2007, no que tange à realização de obras públicas e a constituição de um fundo para o desenvolvimento da Praia Brava.
A decisão tem potenciais e importantes efeitos concretos , posto que a região da Praia Brava é atualmente palco de intensa atividade imobiliária que, nos termos previstos pela legislação ora declarada inconstitucional, poderia ser efetuada de forma desordenada e sem qualquer observância das normas ambientais e urbanísticas vigentes, com a condição de que houvesse pagamento pelo interessado, o que não mais poderá ocorrer.
Com a decisão, as situações específicas das obras eventualmente realizadas, bem como de licenças e alvarás expedidos no prazo em que esteve em vigor o art. 8A, agora declarado inconstitucional, deverão ser avaliadas caso a caso pelos órgãos competentes e, se necessário, pela Promotoria Ambiental de Itajaí, que atualmente já realiza trabalho de parceria com o Poder Público local para revisão, com participação popular, de outras leis também já declaradas inconstitucionais e que tratavam da ocupação urbana de Itajaí, negociações estas que agora deverão incluir a região da Praia Brava.
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