Lages deve fornecer transporte a alunos de baixa visão
Foi confirmada em segunda instância a sentença que obriga o município de Lages a fornecer transporte escolar gratuito, regular, imediato e eficiente para crianças e adolescentes, especialmente àqueles com "necessidades especiais" ou "deficiência de visão" ou "portadores de baixa visão".
Foi confirmada em segunda instância a sentença que obriga o município de Lages a fornecer transporte escolar gratuito, regular, imediato e eficiente para crianças e adolescentes, especialmente àqueles com "necessidades especiais" ou "deficiência de visão" ou "portadores de baixa visão".
A sentença foi proferida em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) na Vara da Infância e Juventude da comarca de Lages, que buscava garantir o direito ao transporte escolar para alunos de baixa visão, possibilitando que eles recebessem aulas de reforço no contraturno do horário escolar.
A decisão faculta ao município a forma que o transporte escolar será fornecido: veículo oficial, por convênio ou ônibus coletivo urbano - neste caso deverá também ser fornecido transporte gratuito ao acompanhante, quando necessário. Caso a decisão não seja cumprida, o município fica sujeito à multa diária de R$500,00. A confirmação da sentença foi por decisão unânime da Segunda Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina. (Apelação n. 2012.047676-3)
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