02.07.2012

Justiça suspende pagamentos de licitação superfaturada

O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) obteve medida liminar para suspender os pagamentos relativos à compra de uma escavadeira hidráulica pelo Município de Itá.
O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) obteve medida liminar para suspender os pagamentos relativos à compra de uma escavadeira hidráulica pelo Município de Itá. A liminar foi concedida em Ação Cautelar ajuizada pela Promotoria de Justiça da Comarca de Itá com objetivo de evitar danos aos cofres públicos, diante da evidência de superfaturamento e outras irregularidades no processo de licitação do equipamento, adquirido da empresa Mantomac Comércio de Peças e Equipamentos.
De acordo com o Promotor de Justiça da Comarca de Itá, houve direcionamento da licitação devido ao excesso de especificação do bem a ser adquirido. A descrição da escavadeira constante do edital impossibilitou o oferecimento de outras máquinas melhores e mais baratas existentes no mercado. Assim, a empresa Mantomac foi a única que apresentou proposta, vendendo o bem pelo preço que a Prefeitura estabeleceu aleatoriamente no Edital, sem prévia pesquisa de preços.
Explicou o Promotor de Justiça que a existência de pesquisa de preços nos Pregões, a par de ser exigência legal, constitui requisito indispensável para que o ente público tenha indicativos quanto ao impacto da compra para seu orçamento, impedindo, também, compras superfaturadas.
O valor de aquisição da escavadeira pela Prefeitura de Itá foi de R$ 520 mil. "Comparando-se o preço com as notas fiscais requisitadas pelo Ministério Público à empresa Mantomac, percebeu-se que a empresa investigada vendeu, no mínimo, cinco escavadeiras idênticas àquela adquirida pelo Município, por preços muito inferiores - entre R$ 390 mil e R$ 430 mil - e dentro do mesmo período", complementa o Promotor.

Segundo as investigações, outras duas Prefeituras adquiriram a mesma máquina em condições semelhantes. Cópia das notas fiscais e dos orçamentos foram enviadas às respectivas Promotorias para a adoção das providências cabíveis. A medida liminar é passível de recurso.

Fonte: 
Coordenadoria de Comunicação Social do MPSC