21.07.2014

Justiça suspende pagamento de contrato irregular em Garuva

A Justiça atendeu ao pedido do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) e suspendeu, liminarmente, o repasse financeiro da contratação da dupla sertaneja Ataíde & Alexandre pelo Município de Garuva. 

A Justiça atendeu ao pedido do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) e suspendeu, liminarmente, o repasse financeiro da contratação da dupla sertaneja Ataíde & Alexandre pelo Município de Garuva. O município contratou a dupla sertaneja por inexigibilidade de licitação para se apresentar na "festa do Colono", que acontecerá dia 25 de julho.

A Promotoria de Justiça de Garuva apurou que o Município, ao contratar a dupla sertaneja, não o fez por intermédio de empresário exclusivo nem pessoalmente com os artistas, conforme determina a Lei n. 8.666/93.

"Constatou-se durante procedimento preparatório que a dupla já forneceu sua declaração de 'exclusividade' para diversos outros intermediários e empresas, visando a contratação com inexigibilidade de licitação¿, afirma o autor da ação.

A Promotoria de Justiça afirma, também, que o Município estabeleceu o pagamento de R$ 75.000,00 pela apresentação, quando outros municípios contrataram a mesma dupla recentemente por valores bem inferiores.

Diante da dificuldade de restituição do valor pago e as irregularidades verificadas pelo Ministério Público, o Juízo da comarca de Garuva deferiu a medida liminar para suspender os efeitos financeiros da contratação, inclusive do adiantamento de R$ 10 mil previsto no contrato. Em caso de descumprimento, foi fixada multa no valor de R$ 75 mil.

A decisão liminar é passível de recurso. (Autos n. 0900024-06.2014.8.24.0119)

Fonte: 
Coordenadoria de Comunicação Social do MPSC