Justiça exonera servidores e bloqueia bens do prefeito que fez as nomeações ilegais
A 3ª Promotoria de Justiça de Mafra ingressou com duas ações civis públicas de responsabilização por atos de improbidade administrativa contra o Prefeito Municipal e quatro servidores nomeados ilegalmente em casos de nepotismo e de desvio de finalidade de função. Nas duas ações, o Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) conseguiu, por meio de liminares, a exoneração dos quatro servidores e bloquear os bens de duas servidoras e do Prefeito - responsável pelas nomeações ilegais.
Desvio de finalidade
No caso de desvio de finalidade, o prefeito nomeou a então Conselheira Tutelar para o cargo de provimento em comissão de Subdiretora de Saúde com o intuito de oportunizar a posse de outra servidora que havia concorrido na mesma eleição, em 2016, para o cargo de conselheira tutelar e era a primeira suplente e esposa de um vereador.
No entanto, a "troca de cargos" deixou evidente que a antiga Conselheira Tutelar não possuía formação compatível com as atribuições do cargo de Subdiretora de Saúde. Segundo o que se apurou, era de conhecimento de todos de que ela, apesar de ser nomeada para um cargo de direção, chefia e assessoramento, realizava apenas o controle e a entrega de medicamentos concedidos judicialmente.
Por fim, os depoimentos colhidos pelo Ministério Público na fase investigatória deixaram evidente o desvio de finalidade na nomeação da Subdiretora, que ocorreu para abrir caminho para que a esposa do vereador assumisse o cargo de Conselheira Tutelar e, assim, o Prefeito conseguisse apoio político do vereador nos pleitos envolvendo a administração pública na Câmara de Vereadores.
Além da exoneração das servidoras, a liminar deferida pelo Juízo da 2ª Vara Cível da Comarca decreta a indisponibilidade dos bens do Prefeito, no valor de R$ 198.471,60, e das servidoras nos valores de R$ 19.636,10 e de R$ 37.202,40. Em todos os casos, as multas equivalem a dez vezes a remuneração dos respectivos cargos. (ACP nº 5001828-13.2019.8.24.0041/SC)
Nepotismo
No caso de nepotismo, o Município de Mafra tem até 30 dias para exonerar dois servidores que foram mantidos pelo Prefeito em cargos comissionados, apesar de serem filhos de vereadores, o que configurou a prática de nepotismo. A determinação atende ao pedido de liminar feito em Ação de Improbidade Administrativa (nº 5001387-32.2019.8.24.0041/SC) ajuizada pela 3ª Promotoria de Justiça de Mafra também na 2ª Vara Cível. A medida também torna indisponíveis os bens do Prefeito em até R$ 198.471,60, como garantia para o pagamento da multa civil no valor correspondente a dez salários do chefe do executivo municipal, no caso de condenação.
A servidora e o servidor, que agora devem deixar os cargos, haviam sido nomeados no ano de 2016 (em março e maio, respectivamente) de forma legal, pois, na época, os respectivos pais ainda não eram vereadores. Ocorre que os cargos que ocupavam foram extintos em março de 2017, quando a Lei Municipal 2156/97 foi substituída pela Lei Complementar Municipal 44/2017, que definiu nova estrutura funcional no Executivo e determinou a exoneração de todos os ocupantes dos cargos em comissão que deixaram de existir.
A mesma lei ainda definiu que todo servidor que ocupasse algum dos cargos extintos poderia ser nomeado pelo chefe do executivo para os novos cargos criados, desde que fossem qualificados para exercê-los e a nomeação fosse de interesse do Município. Mas, no caso desses dois servidores em questão, isso não seria mais possível, pois, em outubro de 2016 seus pais foram eleitos vereadores e, quando a nova norma passou a valer, já desempenhavam o mandato. Dessa forma, o Prefeito estava impedido de nomeá-los novamente.
Então, na intenção de ocultar a ilegalidade e contornar a Súmula Vinculante nº 13 do STF (que trata do nepotismo) e a Lei Orgânica do Município, que impede a nomeação para cargos em comissão de parentes diretos e indiretos "do Prefeito, do Vice-Prefeito, (...) bem como dos Vereadores", o Prefeito fez o que se chama de ¿transposição¿: em vez de exonerá-los e depois assinar e publicar uma nova nomeação - ato que configuraria a prática ilegal e deixaria evidente o nepotismo -, manteve-os como servidores e os designou para os cargos que ocupam, desde então.
Como o ato que designou o servidor e a servidora para os novos cargos foi considerado nulo, a liminar determinou o prazo de 30 dias para que o Município os exonere, sob pena diária de de R$ 1 mil em Favor do Fundo Estadual de Reconstituição de Bens Lesados (FRBL).
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