Justiça determina que haja médico legista permanentemente na Comarca de Mafra
O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) obteve medida liminar em ação civil pública para determinar que Instituto Geral de Perícias (IGP) mantenha perito médico-legista em caráter permanente na Comarca de Mafra. Até então, os plantões de final de semana eram revezados com o perito da comarca de São Bento do Sul, sem que houvesse deslocamento do legista para a comarca onde ocorreu o crime (Mafra).
A ação foi proposta pela 3ª Promotoria de Justiça da Comarca de Mafra com finalidade de cessar os prejuízos à instrução processual causados pela ausência de médico-legista de sobreaviso nos plantões de final de semana. De acordo com o Ministério Público, o perito de outro município se recusa a ir a Mafra, exigindo que a vítima ou o criminoso preso em flagrante seja levado até a Comarca onde deve ser realizado o exame pericial.
Segundo a Promotoria de Justiça, a necessidade de se ter um perito médico-legista na sede do IGP de Mafra já foi assentada pelo Delegado Regional de Polícia que, desde 2016, vem informando a negativa do médico perito da região de São Bento do Sul em se deslocar até essa cidade, bem como os prejuízos decorrentes da não-realização dos exames de corpo de delito.
Como exemplo do problema, o Promotor de Justiça Rodrigo Cesar Barbosa citou o caso de uma prisão em flagrante de crime sexual, quando foi negado o atendimento em Mafra, mesmo depois de explicadas todas as circunstancias: o horário avançado (aproximadamente 4h), o abalo emocional da vítima, o fenômeno da revitimização, a indisponibilidade de agente policial no plantão (apenas um exercendo várias funções de atendimento) e a imprescindibilidade da realização do exame para constatar a materialidade delitiva.
Diante dos fatos apresentados pelo Ministério Público, o Juízo da 2ª vara Cível da Comarca de Mafra concedeu a medida liminar para proibir a realização de cobertura mútua em regime de sobreaviso entre os médicos peritos lotados nas unidades do IGP de São Bento do Sul e de Mafra.
Determinou, ainda, que o Estado de Santa Catarina disponibilize perito médico legista para atuar pessoal e presencialmente na Comarca de Mafra quando o profissional local estiver no gozo de folga ou de afastamentos legalmente deferidos pela administração estadual.
Caso descumpra a medida liminar, o Estado fica sujeito à multa diária de R$ 5 mil, a ser revertida ao Fundo Estadual de Recuperação de Bens Lesados de Santa Catarina (FRBL). A decisão é passível de recurso. (ACP n. 0000095-97.2019.8.24.0041)
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