29.05.2015

Justiça determina julgamento por júri popular devido à morte no trânsito

O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) negou o recurso de defesa do empresário Aroldo Carvalho Cruz Lima e confirmou o julgamento do réu por júri popular. A sentença atende pedido do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) em razão de duas mortes decorrentes de um acidente de trânsito ocorrido no ano de 2002, na avenida Beira-mar Norte, em Florianópolis.

Segundo apurado, o empresário dirigia acima de 110 km/h e acertou a traseira do veículo conduzido por Rafael de Lucca Geraldo. O impacto fez com que o veículo conduzido pela vítima se chocasse em um poste, causando a morte de Rafael e do passageiro Vitor Hugo Marins Filho. Na ocasião, o veículo do réu também perdeu o controle e acertou outro veículo, no qual estava Marcos Conceição Dutra. O choque resultou em graves lesões corporais em Marcos.

O empresário foi denunciado pela Promotoria de Justiça com atuação no Júri da Capital por dois homicídios dolosos e por ter ofendido a integridade corporal de uma pessoa, conforme disposto nos artigos 121 e 129 do Código Penal. O Poder Judiciário acatou a denúncia do Ministério Público para julgamento pelo Tribunal do Júri.

Inconformado, o réu entrou com recurso para reverter a sentença de lesão grave para leve e desqualificar o homicídio doloso para culposo. Caso os pedidos fossem aceitos, Aroldo não seria julgado em júri popular. No entanto, a Justiça não atendeu o pedido devido aos indícios de que o réu estava em alta velocidade e de que apresentava sinais de embriaguez no momento do acidente. (Recurso Criminal n. 2014.084276-2)


Quando um acidente de trânsito é crime?

Entenda por que o motorista que mata por dirigir embriagado ou estar em excesso de velocidade é julgado pelo Tribunal do Júri. O programa explica a diferença entre homicídio culposo e homicídio doloso no trânsito.




Fonte: 
Coordenadoria de Comunicação Social do MPSC